Brasão da Alepe

Indicação No 5569/2021

Texto Completo

     Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja encaminhado APELO ao Excelentíssimo Sr. Presidente do Tribunal Regional Federal da 5º Região, Sr. Antônio Alexandre,  no sentido de recomendar a suspensão de ordem de despejo, relacionada a 20 casas na comunidade do Sítio Santa Francisca, proferida pela Excelentíssima Juíza da 5ª Vara Federal através do processo de no 0011311-55.2011.4.05.8300, enquanto durar a pandemia da COVID-19.

Autor: Juntas

Justificativa

     O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no dia 23 de fevereiro de 2021, recomendação aos magistrados e magistradas para que avaliem com cautela o deferimento de ordens de despejo, principalmente quando envolverem pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica, enquanto a pandemia da COVID-19 persistir.

 

O Ato Normativo nº 0010578-51.2020.2.00.0000, relatado pelo presidente do Conselho, ministro Luiz Fuz, foi aprovado durante a 325ª Sessão Ordinária e teve como base proposta apresentada pelo presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Dom Walmor Oliveira de Azevedo, ao Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário, coordenado pelo CNJ. “Esse é um ato efetivamente que se encaixa perfeitamente no conceito de tutela de direitos humanos e dos direitos fundamentais. Exatamente porque, hoje, o centro de gravidade da ordem jurídica é exatamente esse: a dignidade da pessoa humana”, afirmou Fux.[1]

 

     Contudo, encontra-se em andamento ordem de despejo determinando a remoção de 20 casas no dia 04 de maio de 2021 na comunidade Sítio Santa Francisca. A decisão encontra-se na fase de execução de sentença do processo nº 0011311-55.2011.4.05.8300 que tramita na 5º Vara Federal da capital.

     O Sítio Santa Francisca é uma comunidade de interesse social localizada na Zona Sul do Recife, no bairro do Ibura, às margens da cabeceira da pista do Aeroporto Internacional dos Guararapes e da Av Dom Helder Câmara. De acordo com o levantamento das CIS realizado em 2014 a comunidade possui aproximadamente 424 unidades habitacioanis e se consolidou, há cerca de 30 anos, do lado direito de onde hoje encontra-se uma linha ferrea praticamente desativada. Do lado esquerdo encontra-se a comunidade denominada Paz e Amor, em que 2014 foram identificadas 282 unidades.

     Em levantamento feito recentemente pela comunidade com o apoio do mandato e de organizações parceiras, foram identificadas 290 unidades habitacionais a uma distância de 21 metros de cada lado da linha do trem. O levantamento considerou os 21 metros como área de risco iminente com base no entendimento da sentença proferida no processo nº 0011311-55.2011.4.05.8300, que considera a soma da faixa de domínio de 6 metros fixados do trilho exterior (§2º, art. 9º, Decreto 2.089/63) com a área non aedificandi de 15 metros (art. 4º, inciso III, Lei nº. 6.766/79).

     A decisão que estava prevista para ser executada no dia 02/03/2020 foi adiada após pedido formulado pela Transnordestina de prorrogação de 90 dias no prazo. Contudo, a Excelentíssima Juíza da 5ª Vara Federal concedeu apenas 60 dias de adiamento, determinando o dia 04/05/2020 como a nova data da reintegração de posse, desconsiderando os apelos formulados pela Defensoria Pública da União e pela Campanha Despejo Zero pela suspensão do despejo enquanto perdurar a pandemia.

     É importante registrar ainda que existem pelo menos outros 5 processos judiciais tramitando na Justiça Federal que versam sobre ações de reintegração de posse de outros imóveis localizados na comunidade. Cada um deles em fases e decisões diferentes. Como pode ser visto na tabela abaixo:

 

Processo Nº

Vara

Situação

0011311-55.2011.4.05.8300

5ª Vara Federal

Em fase de execução de sentença que julgou procedente pedido da Transnordestina considerando a soma da faixa de domínio de 6 metros fixados do trilho exterior com a área non aedificandi de 15 metros.

0011314-10.2011.4.05.8300

3ª Vara Federal

Processo suspenso por decisão de primeira turma TRF 5ª Região enquanto não for apresentado projeto pela área pela Transnordestina

0011091-57.2011.4.05.8300

7ª Vara Federal

Em fase recursal. Sentença julgou procedente o pedido de reintegração da área correspondente à faixa de domínio (6 metros).

0011315-92.2011.4.05.8300

2ª Vara Federal

Processo em fase de instrução.

0011313-25.2011.4.05.8300

7ª Vara Federal

Processo em fase de instrução. (Conexo ao processo 0011091-57.2011.4.05.8300)

0808897-36.2020.4.05.8300

12ª Vara Federal

Processo em fase de instrução.

     Como apresentado anteriormente, a resolução aprovada pelo CNJ destaca a importância da avaliação do impacto social, econômico e ambiental nas decisões judiciais, tendo em conta a proteção de grupos em situação de vulnerabilidade, considerando o número de pessoas, grupos e famílias, com suas especificidades e sobretudo o contexto atual de pandemia que vem provocando grande crise econômica e de saúde pública em todo o mundo.

     A pandemia é mais um agravante da realidade apresentada pelo Plano Local de Habitação de Interesse Social da prefeitura do Recife, realizado em 2018, que estima que há 4.725 domicílios precários (rústicos ou improvisados) na cidade, incluindo palafitas e o déficit habitacional ultrapassa 70 mil moradias. Portanto, a desocupação dessas áreas, se de fato necessária, deverá ocorrer em conjunto com políticas públicas que garantam o direito à moradia das famílias que hoje residem nesses espaços, sob pena de aumentar o déficit habitacional já tão alarmante.

     Apesar do iminente desastre em curso, em que 20 famílias de um contexto de 290 poderão ser despejadas no próximo dia 04 de maio de 2020, momento em que a pandemia da Covid-19 atinge números alarmantes e é ainda mais necessário o isolamento social, nenhuma solução habitacional ainda foi encontrada, nem mesmo um plano de remoção construído pelos governos municipal e estadual.

     Dessa forma, faz-se urgente a imediata suspensão do despejo das 20 famílias da Comunidade Sítio Santa Francisca enquanto perdurar a pandemia e não for encontrada outra alternativa habitacional com o fim de preservar o direito à moradia dessas pessoas.

 

[1] https://www.cnj.jus.br/justica-deve-evitar-despejos-coletivos-de-vulneraveis-durante-a-pandemia/

Histórico

[06/04/2021 09:44:45] ASSINADA
[06/04/2021 09:55:15] ENVIADA P/ SGMD
[07/04/2021 10:11:48] RETORNADA_PARA_AUTOR
[07/04/2021 13:00:50] ENVIADA P/ SGMD
[07/04/2021 15:18:04] NUMERADA
[08/04/2021 13:35:19] DESPACHADA
[08/04/2021 13:35:28] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[12/04/2021 10:27:16] PUBLICADA
[12/04/2021 10:27:18] PUBLICADA
[15/04/2021 14:28:02] ENVIADO PARA COMUNICA��O

Juntas
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: ENVIADO_PARA_COMUNICACAO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 09/04/2021 D.P.L.: 23
1ª Inserção na O.D.:




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