
Parecer 8232/2022
Texto Completo
PARECER Nº __________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei Ordinária Nº 2706/2021
Autor: Deputado Gustavo Gouveia
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2706/2021, que dispõe sobre a veiculação de propagandas educativas contra a automutilação em eventos culturais e esportivos realizados no Estado de Pernambuco. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária No 2706/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
A proposição foi analisada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete verificar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que tem a finalidade de obrigar, no âmbito do Estado de Pernambuco, salvo impossibilidade técnica ou prática, a disponibilização de espaço para exibição de propagandas ou campanhas contra a automutilação ou comportamento análogo em eventos esportivos, salas de cinema, teatros e espaços similares.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A automutilação, comportamento que afeta especialmente crianças e jovens, corresponde ao ato de provocar danos físicos ao próprio corpo, mas sem a intenção de suicídio. Pelo contrário, as lesões autoprovocadas são compreendidas muitas vezes como uma forma de fuga de situações em que o indivíduo está enfrentando, podendo inclusive estar relacionado a contextos de violência física e emocional.
O crescimento de número de casos de automutilação no país durante as últimas décadas, a ponto do comportamento tornar-se um problema de saúde pública, acabou, por um lado, aumentando o interesse da comunidade científica e dos profissionais de saúde em desenvolver o cuidado, a prevenção e as formas de tratamento. Por outro lado, também ampliou a preocupação social em relação ao problema, principalmente entre os pais com filhos na fase da adolescência.
Diante desse cenário, a proposição em discussão visa fomentar a promoção de campanhas educativas e de conscientização social sobre a automutilação, promovendo ações em ambientes que recebam boa quantidade de público, no intuito de ampliar o alcance da informação.
Do ponto de vista substantivo, a iniciativa obriga, no âmbito do Estado de Pernambuco, salvo impossibilidade técnica ou prática, a disponibilização de espaço para exibição de propagandas ou campanhas contra a automutilação ou comportamento análogo em eventos esportivos, salas de cinema, teatros e espaços similares.
Assim, a medida busca fortalecer as ações educativas e preventivas a respeito desse grave problema de saúde pública, colaborando com a sociedade na prevenção da automutilação, bem como no acolhimento e no suporte as vítimas.
2.2. Voto do Relator
O relator entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2706/2021, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição fortalece as políticas públicas preventivas de enfrentamento à automutilação, bem como fomenta a colaboração da sociedade civil na promoção da saúde mental e do bem-estar da população.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária No 2706/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Histórico