
Parecer 7472/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2819/2021
Autor: Governador do Estado
EMENTA: FIXA O QUANTITATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO GRUPO OCUPACIONAL DE MAGISTÉRIO SUPERIOR DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO - UPE. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2819/2021, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei busca fixar o quantitativo dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional de Magistério Superior do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco - UPE.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em apreço objetiva fixar o quantitativo e proceder ao remanejamento dos cargos não ocupados de Professor Titular para Professor Universitário, ambos previstos nos incisos I e II do art. 10 da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007, permitindo-se seu provimento por meio da realização de concurso público.
Segundo o Anexo Único da Lei Complementar nº 101, de 23 de novembro de 2007, serão designados 1289 cargos de Professor Universitário, 12 de Professor Titular, num total de 1.301. A medida em comento não acarreta aumento de despesa, , estando, pois, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2819/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público na medida em que fixa o quantitativo e procede ao remanejamento dos cargos não ocupados de Professor Titular para Professor Universitário da Universidade de Pernambuco – UPE, de modo a garantir que tal instituição de ensino possa melhor cumprir sua missão institucional.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 2819/2021, de autoria do Governador do Estado.
Histórico
Informações Complementares
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