
Parecer 7222/2021
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2699/2021
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Henrique Queiroz Filho
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2699/2021, que altera a Lei nº 17.158, de 8 de janeiro de 2021, que institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica e estabelece as diretrizes para o Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre bioinsumos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária no 2699/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
O Projeto de Lei original foi analisado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete avaliar a constitucionalidade e a legalidade da proposição, onde foi apresentado o Substitutivo nº 01/2021, com o objetivo de manter a organicidade da legislação estadual, tendo em vista que outras normas já tratam do objeto da proposição.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 17.158, de 8 de janeiro de 2021, que institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica e estabelece as diretrizes para o Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre bioinsumos.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei nº 17.158, de 8 de janeiro de 2021, institui a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica e estabelece as diretrizes para o Plano Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado de Pernambuco.
Com o objetivo de dispor sobre a utilização de bioinsumos, o Substitutivo em análise propõe as seguintes alterações na referida lei:
- A definição de bioinsumo no art. 2º da norma mencionada, considerando-se o material como “produto de base vegetal, animal ou microbiana, destinado ao uso na produção, no armazenamento e no beneficiamento agropecuários, também nos sistemas de produção aquáticos ou de florestas plantadas, capazes de interferir positivamente no crescimento, no desenvolvimento e nos mecanismos de resposta de animais, plantas, microrganismos e substâncias derivadas, que possam interagir com produtos, processos físicoquímicos e biológicos”.
- A inserção, entre os objetivos da Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica, do “desenvolvimento de cadeias produtivas com incentivo à adoção de sistemas de produção, processos e tecnologias sustentáveis que utilizem bioinsumos”; e do “desenvolvimento de técnicas e metodologias produtivas para redução de custos e mitigação de impactos ambientais”;
- A previsão de que, para atingir os objetivos da Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica, o Estado poderá “fomentar pesquisas relacionadas ao uso de bioinsumos, processos e tecnologias sustentáveis”.
Tendo em vista os benefícios que a utilização de bioinsumos pode proporcionar à saúde da população, especialmente por sua substituição aos agrotóxicos, a presente proposição se mostra bastante pertinente, ressaltando-se o fato de que a liberação de novos agrotóxicos vem crescendo seguidamente no país nos últimos cinco anos.
2.2. Voto do Relator
O relator entende que o Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2699/2021, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição contribui para a promoção da saúde da população pernambucana.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2699/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
Histórico
Informações Complementares
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