
Parecer 6218/2021
Texto Completo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2466/2021, que altera a Lei nº 17.269, de 21 de maio de 2021, que institui o Estatuto do Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
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1. Relatório
Sujeita-se à análise desta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade o Projeto de Lei Ordinária no 2466/2021, de autoria do Governador do Estado.
A proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça no que diz respeito aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando, assim, a análise nas demais comissões temáticas segundo a conveniência da matéria.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, a qual altera a Lei nº 17.269, de 21 de maio de 2021, que institui o Estatuto do Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco. A proposição tramita nesta Casa Legislativa sob o regime de urgência.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposta em apreço visa à alteração da Lei nº 17.269, de 21 de maio de 2021, que institui o Estatuto do Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco. Não se trata de uma mudança pontual, mas sim de uma profunda reformulação pautada no sentido de diminuir as burocracias estatais impostas sobre a livre iniciativa.
A mudança vem alguns meses depois da divulgação de estudo desenvolvido pelo Banco Mundial que aponta Pernambuco como pior estado brasileiro para fazer negócios. Uma forte razão para essa situação é o fato de que nossa legislação cria diversas obrigações, muitas delas desnecessárias, para aqueles que pretendem produzir riquezas e empregos.
No que tange a questões de sustentabilidade, o projeto deixa claro, em seu art. 10º, que a maior flexibilização dada não significa que poderão ser violadas as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público.
Assim sendo, o foco das alterações está essencialmente em permitir um desenvolvimento atrelado ao respeito aos recursos naturais existentes em nosso território. Busca-se estabelecer uma legislação que diminua o impacto da morosidade estatal nas atividades produtivas, de modo a melhor atender aos anseios do povo pernambucano.
Por fim, é preciso só pesar o momento de delicadeza econômica pelo qual passa o Estado no vigente período de crise sanitária, uma vez que nesse período muitos negócios foram fechados e muitos empregos perdidos. Faz-se salutar então que a livre iniciativa seja valorizada, de modo a contribuir com a recuperação econômica e promover o bem-estar do povo de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2466/2021 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a proposição promove atualizações normativas necessárias à promoção da liberdade econômica no âmbito do Estado de Pernambuco, zelando, ao mesmo tempo, pela promoção da sustentabilidade e pelo respeito às normas de defesa do meio ambiente.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 2466/2021, de autoria do Governador do Estado.
Histórico