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Parecer 6397/2021

Texto Completo

PARECER Nº __________/2021

 

COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

 

Parecer à Emenda Modificativa nº 03/2021, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2465/2021, de autoria do Poder Executivo.

 

 

 

EMENTA: Emenda que pretende alterar o Projeto de Lei que pretende instituir o Programa Emprego Pernambuco, medida de estímulo à geração do emprego e à promoção da renda no Estado de Pernambuco. Pela APROVAÇÃO.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

 

 

 

 

                                       1. Histórico

 

 

                                        Trata-se da Emenda Modificativa nº 03/2021, de autoria do Poder Executivo, encaminhada através da Mensagem nº 64/2021, do dia 26 de agosto de 2021, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2465/2021, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 52/2021, do dia 03 de agosto de 2021.

 

                                       A Emenda pretende alterar o Projeto em referência que pretende instituir o Programa Emprego Pernambuco, medida de estímulo à geração do emprego e à promoção da renda no Estado de Pernambuco.

 

                                       A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 24, Inciso I, da Constituição Federal, o art. 19, Caput, § 1º e Incisos II e VI, da Constituição do Estado, e o art. 205, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. O presente Projeto de Lei observa a tramitação em Regime de Urgência, de acordo com o art. 21 da Constituição do Estado.  

 

                                       É o relatório.

 

  1. Análise

 

 

                                       Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa acessória, a presente Emenda Modificativa aperfeiçoa o Projeto de Lei inicial através da previsão de equivalência quanto ao critério de preferência para fruição de benefício entre empresas que contratem funcionários que tenham tido formação educacional não apenas junto à Rede Pública Estadual, como em estabelecimentos pertencentes aos Serviços Sociais Autônomos, além de ajustar o prazo para preservação do vínculo empregatício e algumas adequações redacionais para deixar a norma jurídica mais clara. O Projeto de Lei original tem a intenção de mitigar os severos danos socioeconômicos ocorridos nos setores produtivos do Estado em razão da Pandemia da COVID-19, através do Programa Emprego Pernambuco que prevê a instituição de um auxílio financeiro às empresas que se enquadrarem nos parâmetros e que ampliarem o número de empregados em seus estabelecimentos. Temos então uma visão de otimismo para os objetivos pretendidos pelo Programa com a aprovação desta Emenda Modificativa e do Projeto de Lei inicial, que só trará benefícios para os Municípios e toda a população do Estado

 

                                        Estando a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei devidamente justificada e legalmente amparada, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela APROVAÇÃO da Emenda Modificativa nº 03/2021, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei Ordinária nº 2465/2021, também de autoria do Poder Executivo.

 

                                       3. Conclusão

 

 

                                       Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que a Emenda Modificativa nº 03/2021, de autoria do Poder Executivo, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2465/2021, também de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADA.

 

Histórico

[01/09/2021 15:34:50] ENVIADA P/ SGMD
[01/09/2021 17:18:25] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/09/2021 17:18:43] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[01/09/2021 23:08:01] PUBLICADO





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