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Parecer 5203/2021

Texto Completo

 

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1816/2021

Autor: Deputada Delegada Gleide Ângelo

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Dispõe sobre a comunicação pelos estabelecimentos públicos e privados de saúde, situados no âmbito do Estado de Pernambuco, acerca do atendimento de pessoa com menos de 14 (quatorze) anos e 9 (nove) meses de idade, com indícios de gravidez ou gestação confirmada; e pelos laboratórios de análises clínicas públicos e privados que confirmarem exames de gravidez de pessoa com menos de 14 (quatorze) anos e 9 (nove) meses de idade. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1816/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

A iniciativa tem por objetivo dispor sobre a comunicação pelos estabelecimentos públicos e privados de saúde e pelos laboratórios de análises clínicas públicos e privados, no âmbito do Estado de Pernambuco, acerca do atendimento de pessoa com idade inferior a 14 anos e 9 meses de idade que apresente indícios ou confirmação de gravidez.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A violência sexual contra crianças e adolescentes caracteriza-se pela subnotificação, tendo em vista que o crime, em geral, é praticado dentro do ambiente doméstico da vítima, não alcançando de forma imediata as autoridades policiais e os agentes de saúde e de assistência social. No entanto, apenas nos primeiros meses de 2020, o Estado de Pernambuco registrou 681 estupros contra menores de idade, sendo 325 contra crianças entre 0 e 11 anos e 356 contra adolescentes entre 12 e 17 anos.

Diante desse cenário, a proposição em discussão visa a obrigar os estabelecimentos públicos e privados de saúde, assim como os laboratórios de análises clínicas, situados no âmbito do Estado de Pernambuco, a comunicar ao Ministério Público, à Polícia Civil de Pernambuco, à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de Pernambuco, à Secretaria de Saúde de Pernambuco e ao Conselho Tutelar local, a respeito do atendimento de pessoa com menos de 14 anos e 9 meses de idades com indícios de gravidez ou gestação confirmada.

A propositura estabelece para tais casos a necessidade de comunicação compulsória em razão da importância de se adotar tempestivamente medidas legais cabíveis, inclusive a apuração de eventual crime de estupro de vulnerável e o atendimento psicossocial necessário. O procedimento para comunicação deverá adotar meios que não exponham a pessoa a situações vexatórias ou constrangedoras, sendo assegurado o sigilo dos seus dados perante terceiros.

Por fim, a proposição determina, em caso de descumprimento da obrigação fixada por pessoa jurídica de direito privado, a aplicação das penalidades de advertência, quando da primeira autuação de infração, ou

de multa, a ser fixada entre 5 e 10 mil reais. No caso de estabelecimentos públicos, ficam sujeitos seus dirigentes à responsabilização administrativa cabível.

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende o Projeto de Lei Ordinária Nº 1816/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público na medida em que visa garantir o suporte médico e psicossocial necessário às vítimas de violência sexual infantil, inclusive com apuração de eventual crime, contribuindo também para reduzir as subnotificações correspondestes àqueles crimes.  

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1816/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.

Histórico

[07/04/2021 11:35:08] ENVIADA P/ SGMD
[07/04/2021 18:55:24] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/04/2021 18:55:28] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/04/2021 23:22:08] PUBLICADO





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