Brasão da Alepe

Parecer 5222/2021

Texto Completo

PARECER Nº _________

Comissão de Saúde e Assistência Social

Projeto de Lei Ordinária Nº 1816/2021,

Autor: Deputada Delegada Gleide Ângelo

Origem: Poder Legislativo

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1816/2021, que dispõe sobre a comunicação pelos estabelecimentos públicos e privados de saúde, situados no âmbito do Estado de Pernambuco, acerca do atendimento de pessoa com menos de 14 (quatorze) anos e 9 (nove) meses de idade, com indícios de gravidez ou gestação confirmada; e pelos laboratórios de análises clínicas públicos e privados que confirmarem exames de gravidez de pessoa com menos de 14 (quatorze) anos e 9 (nove) meses de idade. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária No 1816/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

A proposição visa a obrigar estabelecimentos públicos e privados de saúde, inclusive laboratórios de análises clínicas, a comunicar aos órgãos indicados o atendimento de pessoa com menos de 14 anos e 9 meses de idade com suspeita ou confirmação de gravidez.

Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise do Parecer

       O serviço social brasileiro traz a defesa dos direitos de crianças e adolescentes como uma bandeira histórica, tendo em vista as demandas e as necessidades oriundas do atendimento à população, inclusive quanto à violência sexual infantil, que se encontra afeta não só à área criminal, mas também às questões de saúde pública e de assistência social.

       Nesse sentido, a violência sexual infantil trata-se de fenômeno desafiador cujo enfrentamento excede a responsabilidade do Estado e recai sobre toda a sociedade, conforme se verifica no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). No entanto, como esse crime, em geral, costuma ocorrer no ambiente familiar da vítima, são altos os índices de subnotificação, o que, como consequência, acarreta às vítimas o desamparo e o sofrimento.

       Sendo assim, a proposição em análise tem por objetivo tornar compulsória a comunicação pelos estabelecimentos de saúde, públicos e privados, inclusive os laboratórios de análises clínicas, acerca do atendimento de pessoa com menos de 14 anos e 9 meses de idade com suspeita ou confirmação de gravidez. Tal comunicação deve adotar formas que não exponham a pessoa a situações vexatórias ou constrangedoras, sendo assegurado o sigilo dos seus dados perante terceiros.

       A iniciativa determina a comunicação obrigatória ao Ministério Público de Pernambuco, à Polícia Civil de Pernambuco, à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de Pernambuco, à Secretaria de Saúde de Pernambuco e ao Conselho Tutelar local no intuito de garantir a adoção de medidas legais cabíveis, como a apuração de eventual crime de estupro de vulnerável e o atendimento psicossocial necessário.

 

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1816/2021, tendo em vista que a proposição fortalece o enfrentamento à violência sexual infantil, promovendo a proteção social, com vistas a viabilizar a assistência integral à vítima e garantir a defesa de sua saúde física e mental.

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1816/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, está em condições de ser aprovado.

 

Histórico

[07/04/2021 15:38:28] ENVIADA P/ SGMD
[07/04/2021 19:19:30] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[07/04/2021 19:21:07] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[07/04/2021 23:23:03] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.