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Parecer 6402/2021

Texto Completo

Vem a esta Comissão de Segurança Pública e Defesa Social, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 2437/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

A proposição em análise autoriza o Estado de Pernambuco a realizar transações extrajudiciais para conferir estabilidade à situação dos policiais militares e bombeiros militares que, em decorrência do Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Formação de Sargentos PMPE e CBMP, deflagrado pela Portaria SDS nº 033, de 7 de janeiro de 2010, tenham concluído com aproveitamento, por força de decisão judicial, o curso de formação.

A proposição foi apreciada e aprovada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2.1. Análise da Matéria

       O presente Projeto de Lei autoriza o Estado de Pernambuco a realizar transações extrajudiciais visando à concessão da graduação de sargento aos policiais militares e bombeiros militares que, por força de decisão judicial, tenham concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Sargentos PMPE e CBMP, decorrente do Processo Seletivo Interno deflagrado pela Portaria SDS nº 033, de 7 de janeiro de 2010, entre os anos de 2013 a 2018, independentemente da situação dos respectivos processos judiciais.

       Conforme a Mensagem nº 49/2021, a mencionada autorização é requerida a fim de solucionar nuances decorrentes de situação fática consolidada e amparada judicialmente, salientando-se que deixar de graduar os referidos militares acarretaria desperdício de recursos públicos investidos no processo de treinamento dos respectivos servidores, destinados à preparação para a ocupação da graduação superior.

       Assim, tem-se que a autorização objeto da proposição ora analisada é capaz de pôr fim a centenas de ações judiciais em curso contra o Estado, impactando na estabilidade e na segurança jurídica da relação entre os policiais e bombeiros militares e a Administração Pública, o que, por consequência, contribui para o desenvolvimento da prestação dos serviços desempenhados por estes servidores.

       Outrossim, o Projeto de Lei em análise se encontra em conformidade com os ditames da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e da Lei Complementar Federal nº 173/2020, uma vez que possui dispositivo impedindo realização de transação que resulte em aumento de despesa de pessoal.  

      

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 2437/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a autorização ao Estado de Pernambuco para a realização de transações extrajudiciais capazes de solucionar problemas judiciais referentes a policiais e bombeiros militares contribui para o bom funcionamento das forças do sistema de segurança público do estado.

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária no 2437/2021, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco

Histórico

[01/09/2021 14:38:41] ENVIADA P/ SGMD
[01/09/2021 17:36:06] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[01/09/2021 17:36:12] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[01/09/2021 23:19:18] PUBLICADO





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