
Parecer 5213/2021
Texto Completo
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1818/2021
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputada Delegada Gleide Ângelo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1818/2021, que dispõe sobre a comunicação compulsória pelas instituições de ensino públicas e privadas quando da existência de indícios de gravidez por aluna com menos de 14 (quatorze) anos e 9 (nove) meses de idade. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1818/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
A proposta legislativa obriga instituições de ensino públicas e privadas, no âmbito do Estado de Pernambuco, a comunicar ao Ministério Público de Pernambuco, à Polícia Civil de Pernambuco, à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude de Pernambuco, à Secretaria de Educação de Pernambuco e ao Conselho Tutelar local, acerca da existência de indícios de gravidez por aluna com menos de 14 (quatorze) anos e 9 (nove) meses de idade, para que sejam adotadas as medidas legais cabíveis.
Cabe destacar que tal comunicação deve ser realizada de forma que não exponha a aluna a situações vexatórias ou constrangedoras, sendo assegurado o sigilo dos seus dados perante terceiros.
Ressalta-se que, em caso de descumprimento, o infrator se sujeitará, quando pessoa jurídica de direito privado, às penalidades de advertência – no caso da primeira autuação da infração – e de multa, a ser fixada entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00, considerando o porte do Cartório e as circunstâncias da infração. Frisa-se que, em caso de reincidência, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro.
Além disso, no caso de instituições públicas, o descumprimento ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, conforme a legislação aplicável.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente projeto de lei quanto à adequação às legislações financeira e tributária.
Na justificativa enviada junto com o PLO n° 1818/2021, o autor explana acerca da propositura, nos seguintes termos:
[...] o presente Projeto de Lei [...] objetiva estabelecer hipótese de comunicação compulsória pelas instituições de ensino públicas e privadas situadas no âmbito do Estado de Pernambuco, da existência de indícios de gravidez por aluna com menos de 14 (quatorze) anos e 9 (nove) meses de idade. (Grifo nosso)
Quanto ao mérito desta comissão, cumpre destacar que o projeto de lei não acarreta geração de despesa para o Estado de Pernambuco, conforme descrições contidas nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Tendo em vista, que trata, apenas, de informações que devem ser repassadas a outros órgãos, e podem ser realizadas com a estrutura de pessoal já existente. Ademais, na própria justificativa da propositura houve citação a respeito:
“[...] sob o aspecto financeiro e orçamentário, a execução normativa desta iniciativa não implicará em aumento de despesas para o Poder Público, e nem implicará na criação de atribuições para Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública”.
Diante dos argumentos expendidos, não enxergo óbices para a aprovação da proposição, uma vez que ela não contraria os preceitos da legislação orçamentária, financeira e tributária.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1818/2021, submetido à apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 1818/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, está em condições de ser aprovado.
Recife, 07 de abril de 2021.
Histórico