
Parecer 6226/2021
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Isaltino Nascimento
Autoria da Emenda Modificativa: Deputado Isaltino Nascimento
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2196/2021 que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de Projeto de Lei do Deputado Diogo Moraes, para instituir o ano de 2022 como o ano do Memorial da Verdade - Dom Hélder Câmara. Recebeu a Emenda nº 01/2021. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 2196/2021, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2021, de mesma autoria.
Quanto ao aspecto material, o Projeto em questão tem por finalidade instituir o ano de 2022 como o Ano do Memorial da Verdade – Dom Hélder Câmara. Já a Emenda Modificativa, apresentada pelo próprio autor do Projeto original, pretende alterar a redação da proposição para denominar o referido ano como o “Ano da Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara”.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, ambas as proposições foram apreciadas inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e aprovadas quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto de Lei em análise, juntamente com a Emenda Modificativa apresentada, visam a alterar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, para instituir o ano de 2022 como o “Ano da Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara”.
A Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara foi criada em 2012 com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos ocorridas contra qualquer pessoa no território do Estado de Pernambuco, ou contra pernambucanos ainda que fora do Estado, praticadas por agentes públicos estaduais, durante o período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Dessa forma, buscou-se, por exemplo, promover o esclarecimento de casos de torturas, mortes, estupros, sequestros, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres, bem como identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade.
A instituição do Ano Estadual da Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara, portanto, traz publicidade e visibilidade ao trabalho desse grupo e representa a criação de importante espaço para a promoção de eventos educativos com vistas a resgatar a nossa história de luta pela democracia e de combate às violações de direitos humanos, o que deixa clara a relevância do Projeto de Lei aqui analisado.
A escolha do ano de 2022 remete aos dez anos decorridos da instalação dessa Comissão Estadual que, durante quatro anos e meio, buscou incansavelmente efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a consolidação do estado democrático de direito em Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que a instituição do Ano da Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara presta justa homenagem aos trabalhos desenvolvidos pelo grupo e cria ambiente favorável para a disseminação de informações sobre a temática das violações de direitos humanos em nosso estado, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2196/2021, com a abrangência da Emenda Modificativa nº 01/2021.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 2196/2021, de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2021, também de autoria do Deputado Isaltino Nascimento, está em condições de ser aprovado.
Histórico
Informações Complementares
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