Brasão da Alepe

Parecer 5980/2021

Texto Completo

COMISSÃO DE ESPORTE E LAZER

Substitutivo nº 01/2021

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Ao Projeto de Lei Ordinária n° 2240/2021

Autoria: Deputado Antônio Coelho.

Parecer ao Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2240/2021, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual do Voluntariado e Exercício de Cidadania. No mérito, pela aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Esportes e Lazer, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2240/2021, de autoria do Deputado Antônio Coelho.

A proposição em questão visa a instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual do Voluntariado e Exercício de Cidadania.

Conforme preconiza o art. 220 do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a proposição original foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu o Substitutivo nº 01/2021, apresentado para ajustar dispositivos que propunham modificações em atribuições de secretarias de governo. Com a apresentação do Substitutivo, aprovou-se a proposição quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

2 - Parecer do Relator.

2.1. Análise da Matéria.

O voluntariado se constitui como uma importante prática individual e coletiva, capaz de promover uma série de benefícios para a sociedade, na medida em que possibilita aos indivíduos o desenvolvimento de novas habilidades pessoais e profissionais, além de promover integração no seio comunitário e cidadania participativa.

Nessa perspectiva, a proposição em análise visa à instituição, no âmbito do Estado de Pernambuco, da Política Estadual do Voluntariado e Exercício de Cidadania, que se destina a preparar cidadãos e instituições para a prática do voluntariado e exercício de consciência cívica a partir de objetivos como a capacitação de cidadãos, gestores, lideranças comunitárias dos municípios e entidades do terceiro setor que acolhem voluntários ou desenvolvem atividades de voluntariado.

Da mesma forma, são estabelecidas as diretrizes que deverão nortear a Política Estadual do Voluntariado e Exercício de Cidadania, destacando-se entre estas o incentivo à prática do voluntariado como exercício de cidadania e o fortalecimento das entidades do terceiro setor.

Sendo assim, constata-se a conveniência e a oportunidade da proposição, que estimula a prática do voluntariado como instrumento de exercício da cidadania e de transformação da realidade social.

2.2. Voto do Relator.

Uma vez que contribui para o desenvolvimento pessoal e o fortalecimento da cidadania em Pernambuco por meio da instituição da Política Estadual do Voluntariado e Exercício de Cidadania, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2240/2021.

3 - Conclusão da Comissão.

Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 2240/2021, de autoria do Deputado Antônio Coelho, em condições de ser aprovado.

Histórico

[22/06/2021 16:45:29] ENVIADA P/ SGMD
[22/06/2021 18:18:12] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/06/2021 18:18:28] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/06/2021 11:19:00] PUBLICADO





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