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Parecer 5592/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 1505/2020

Autor: Deputado Gustavo Gouveia

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA A LEI Nº 13.369, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE INSTITUI O PROGRAMA POPULAR DE FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, A FIM DE INCLUIR AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA CUJA RENDA FAMILIAR SEJA IGUAL OU INFERIOR A 3 (TRÊS) SALÁRIOS MÍNIMOS NO ROL DE BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 1634/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

O Projeto de Lei em comento visa a alterar a Lei nº 13.369, de 14 de dezembro de 2007, que institui o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, a fim de incluir as pessoas com deficiência cuja renda familiar seja igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos no rol de beneficiários do programa, e dá outras providências.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.

Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição em análise tem o intuito de alterar a Lei nº 13.369/2007, que institui o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores.

O referido programa tem por finalidade principal possibilitar o acesso das pessoas de baixo poder aquisitivo, gratuitamente, à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH, nas categorias “A” ou “B”, bem como, em alguns casos, mudança de categorias para “C”, “D’ ou “E”.

Assim, diante do importante papel de inclusão social desempenhado pelo Programa, também conhecido por CNH Popular, a proposição busca incluir, entre seus beneficiários, as pessoas com deficiência, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que tenham renda familiar mensal igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos.

Trata-se, portanto, de proposta de grande relevância, que tem como público-alvo pessoas em situação social de vulnerabilidade, garantindo-lhe a oportunidade de obter a CNH. Contribui-se, com isso, para a promoção da acessibilidade e para a inclusão social de grupos vulneráveis.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1505/2020 está em condições de ser aprovado, uma vez que atende ao interesse público ao possibilitar às pessoas com deficiência de baixo poder aquisitivo o acesso ao Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 1505/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Histórico

[19/05/2021 10:52:59] ENVIADA P/ SGMD
[19/05/2021 12:24:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/05/2021 12:24:40] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/05/2021 12:16:41] PUBLICADO





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