Brasão da Alepe

Parecer 5622/2021

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 1505/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

 

O Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei nº 13.369, de 14 de dezembro de 2007, que institui o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, a fim de incluir as pessoas com deficiência cuja renda familiar seja igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos no rol de beneficiários do programa.

 

A proposição foi inicialmente analisada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

 

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.

 

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa legislativa.

 

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

 

A obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, em face do seu alto custo, nem sempre é acessível às pessoas de baixo poder aquisitivo. Nesse sentido, o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores de Pernambuco, tem por finalidade garantir o acesso gratuito à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias “A” ou “B”, bem como à adição de categorias “A” ou “B”, mudança de categorias para “C”, “D” ou “E” e renovação da CNH.

 

O presente Projeto de Lei, assim, busca alterar a Lei nº 13.369/2007, que cria o referido Programa, para ampliar os seus benefícios às pessoas com deficiência cuja renda familiar seja igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos.

 

A gratuidade na obtenção da CNH, entre outros benefícios, facilita o acesso das pessoas de baixa renda com deficiência a oportunidades de emprego e renda, visto que estar habilitado para a condução de veículos automotores é uma forma importante de qualificação para candidatos a determinadas vagas de trabalho.

 

Desta forma, a proposição analisada promove a acessibilidade e a inclusão social das pessoas com deficiência, contribuindo para a expansão da cidadania e a redução das desigualdades.

 

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.    

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 1505/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.

Histórico

[19/05/2021 22:28:41] ENVIADA P/ SGMD
[20/05/2021 17:49:40] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/05/2021 17:49:44] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[21/05/2021 13:48:48] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.