
Parecer 5622/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 1505/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
O Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei nº 13.369, de 14 de dezembro de 2007, que institui o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, a fim de incluir as pessoas com deficiência cuja renda familiar seja igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos no rol de beneficiários do programa.
A proposição foi inicialmente analisada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, em face do seu alto custo, nem sempre é acessível às pessoas de baixo poder aquisitivo. Nesse sentido, o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores de Pernambuco, tem por finalidade garantir o acesso gratuito à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias “A” ou “B”, bem como à adição de categorias “A” ou “B”, mudança de categorias para “C”, “D” ou “E” e renovação da CNH.
O presente Projeto de Lei, assim, busca alterar a Lei nº 13.369/2007, que cria o referido Programa, para ampliar os seus benefícios às pessoas com deficiência cuja renda familiar seja igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos.
A gratuidade na obtenção da CNH, entre outros benefícios, facilita o acesso das pessoas de baixa renda com deficiência a oportunidades de emprego e renda, visto que estar habilitado para a condução de veículos automotores é uma forma importante de qualificação para candidatos a determinadas vagas de trabalho.
Desta forma, a proposição analisada promove a acessibilidade e a inclusão social das pessoas com deficiência, contribuindo para a expansão da cidadania e a redução das desigualdades.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 1505/2020, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia.
Histórico