
Parecer 5910/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 2189/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
O Projeto de Lei tem por objetivo principal alterar a Política de Educação Ambiental de Pernambuco – PEAPE, a fim de estabelecer novas diretrizes para a Educação Ambiental Formal.
Após análise pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto à constitucionalidade e à legalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
A Política de Educação Ambiental de Pernambuco – PEAPE, foi criada pela Lei nº 16.688/2019, com o objetivo de nortear a elaboração, a revisão e a implementação do Programa de Educação Ambiental de Pernambuco - PEA/PE e de outras atividades direta ou indiretamente relacionadas à Educação Ambiental.
A iniciativa legislativa aqui analisada visa a alterar a norma supracitada, a fim de estabelecer novas diretrizes para a Educação Ambiental Formal no estado. Entende-se por Educação Ambiental Formal aquela desenvolvida no âmbito do currículo das instituições públicas e privadas de educação.
De acordo com o Projeto, na implementação da Educação Ambiental no ensino formal, o poder público estadual deverá passar a incentivar: o consumo de alimentos e produtos orgânicos e agroecológicos, bem como oriundos de produtores familiares e artesanais; o consumo consciente de água, energia e outros recursos naturais; a redução da produção e acúmulo de resíduos sólidos; o uso dos recursos naturais com base em técnicas e formas de manejo ecologicamente sustentáveis; a proteção aos animais e a valorização e proteção dos povos indígenas, de terreiro, extrativistas, ribeirinhos, pescadores artesanais, caboclos, população negra, comunidades quilombolas, etc.
Ao promover essas mudanças na PEAPE, o Projeto de Lei contribui para firmar a Educação Ambiental como componente da cidadania, capaz de transformar o relacionamento entre homem e natureza e, desta forma, consolidar novos paradigmas educacionais voltados a motivar e sensibilizar as pessoas para uma mudança de atitudes em defesa do desenvolvimento sustentável e da qualidade de vida das comunidades.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 2189/2021, de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo.
Histórico
Informações Complementares
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