
Parecer 4002/2020
Texto Completo
PARECER Nº __________/2020
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1445/2020, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende instituir as Microrregiões de Saneamento Básico do Estado de Pernambuco. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1445/2020, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 46/2020, do dia 25 de agosto de 2020.
O Projeto em referência pretende instituir as Microrregiões de Saneamento Básico do Estado de Pernambuco.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 25, §3º da Constituição Federal, o “Marco do Saneamento Básico”, Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, o art. 19, Caput, §1º, Inciso VI, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. O presente Projeto de Lei observa a tramitação em Regime de Urgência, de acordo com o art. 21 da Constituição do Estado.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei veio para adequar a legislação do Estado de Pernambuco ao Marco Legal do Saneamento Básico instituído pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020, que tem como princípio fundamental para estruturação dos serviços públicos de saneamento básico sua prestação regionalizada para geração de ganhos de escala, garantia da universalização, viabilidade técnica e econômico-financeira desses serviços.
Registrado ainda que a definição das microrregiões ora proposta foi baseada em estudos técnicos elaborados pela Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, a partir dos dados do compartilhamento de instalações operacionais de infraestrutura de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário entre os Municípios que integram cada Microrregião. A definição também propiciará o estabelecimento de metas e indicadores de desempenho, com possibilidade de aferição e comparação dos resultados.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1445/2020, de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1445/2020, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Histórico