Brasão da Alepe

Parecer 4005/2020

Texto Completo

Parecer ao Projeto de Lei Complementar Nº 1445/2020, que institui as Microrregiões de Saneamento Básico do Estado de Pernambuco.   Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 100 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar nº 1445/2020, de autoria do Governador do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Meio Ambiente e Sustentabilidade.

Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.

Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui as Microrregiões de Saneamento Básico do Estado de Pernambuco.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição ora em análise tem o intuito de instituir as microrregiões de Saneamento Básico do Estado de Pernambuco, constituídas por municípios limítrofes, nos quais existe compartilhamento de instalações operacionais de infraestrutura de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário para prestação dos serviços públicos de saneamento básico de interesse comum.

            Essa instituição de Microrregiões tem como fundamento as disposições presentes no  § 3º do art. 25 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com redação conferida pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020 e na Lei Federal nº 13.089/2015, que institui o Estatuto da Metrópole.

A instituição das microrregiões encontra-se em conformidade com a Lei Federal nº 14.026/2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico. O novo marco legal tem o intuito de aumentar a participação privada na prestação de serviços de saneamento básico, bem como incentivar a prestação regionalizada do serviço, com o intuito de contribuir para a viabilidade técnica e econômico-financeira, com a criação de ganhos de escala e de eficiência e com a universalização dos serviços.

A concepção de regionalização baseia-se na ideia de que uma parte significativa dos municípios não possui capacidade de atrair os investimentos desejados para a universalização do acesso ao saneamento básico, uma vez que são deficitários, sendo necessário, portanto, que o poder público organize blocos de municípios para viabilizar economicamente o empreendimento.

A alínea “a”, do inciso VI, do art. 3º da Lei Federal 11.445/2007, alterada pela Lei Federal nº 14.026/2020, admite a instituição de microrregiões por meio de lei complementar como meio eficaz para a prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico. Ressalte-se que a adesão dos municípios às microrregiões é obrigatória.

Além disso, a criação das microrregiões altera a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico, que passa a ser compartilhada entre o Estado e os Municípios que utilizam efetivamente instalações operacionais integrantes das microrregiões instituídas por lei complementar estadual.

Diante do exposto, observa-se que a criação das microrregiões de saneamento básico do Estado de Pernambuco é necessária para a viabilidade econômica da expansão e da melhora de qualidade dos serviços de saneamento, aí incluídos os serviços de esgotamento sanitário e de distribuição de água, de modo a avançar em direção à universalização do saneamento em nosso estado.


2.2. Voto do Relator

Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei Complementar nº 1445/2020 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a criação das microrregiões de saneamento básico do Estado de Pernambuco contribui para garantir viabilidade econômica da prestação de serviços e para a ampliação progressiva do acesso da população pernambucana ao saneamento básico.

3. Conclusão da Comissão

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1445/2020, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[09/09/2020 16:25:02] ENVIADA P/ SGMD
[09/09/2020 18:48:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[09/09/2020 18:48:15] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[10/09/2020 22:08:50] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.