
Parecer 5353/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1835/2021
Autoria: Deputado Delegado Erick Lessa
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de conferir nova redação ao art. 18-A. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1835/2021, de autoria do Deputado Delegado Erick Lessa.
O Projeto de Lei original altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de conferir nova redação ao art. 18-A.
A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021, com o fim de evitar possíveis vícios de constitucionalidade da proposição. Cumpre agora a esta Comissão apreciar o mérito da proposição.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em análise visa basicamente a alterar a disciplina dada ao Dia Estadual da Mulher Policial Militar, nos termos do art. 18-A da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais.
Atualmente o art. 18-A da referida legislação se resume a estabelecer o dia 26 de janeiro como Dia Estadual da Mulher Policial Militar. Esse dispositivo não possuí parágrafos ou incisos, como é comum que ocorra na definição de outras datas comemorativas.
Nesse contexto, a proposta em análise tem duplo objetivo. O primeiro é o de ampliar o escopo da data em questão para incluir todas as mulheres que labutem na área da segurança pública, e não apenas a policial militar. E o segundo é o de incluir no dispositivo o parágrafo único, segundo o qual, no dia aludido, a sociedade civil poderá promover palestras, seminários e eventos em alusão à relevância de todas as mulheres profissionais de segurança pública no processo de construção de uma sociedade mais pacífica, justa e igualitária.
Dessa forma, busca-se valorizar o papel da mulher na promoção da segurança no Estado de Pernambuco. Seja como delegada, como policial civil, escrivã, guarda municipal, médica legista, dentre outros, a mulher desempenha papel fundamental no combate ao crime, sendo importante o reconhecimento desse fato.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1835/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao promover o reconhecimento da importância da mulher no combate à criminalidade.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1835/2021, de autoria do Deputado Delegado Erick Lessa.
Histórico
Informações Complementares
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