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Parecer 5353/2021

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 1835/2021

Autoria: Deputado Delegado Erick Lessa

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de conferir nova redação ao art. 18-A. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo Nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1835/2021, de autoria do Deputado Delegado Erick Lessa.

O Projeto de Lei original altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de conferir nova redação ao art. 18-A.

A proposição foi apreciada inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa comissão, foi apresentado o Substitutivo Nº 01/2021, com o fim de evitar possíveis vícios de constitucionalidade da proposição. Cumpre agora a esta Comissão apreciar o mérito da proposição.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição em análise visa basicamente a alterar a disciplina dada ao Dia Estadual da Mulher Policial Militar, nos termos do art. 18-A da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais.

Atualmente o art. 18-A da referida legislação se resume a estabelecer o dia 26 de janeiro como Dia Estadual da Mulher Policial Militar. Esse dispositivo não possuí parágrafos ou incisos, como é comum que ocorra na definição de outras datas comemorativas.

Nesse contexto, a proposta em análise tem duplo objetivo. O primeiro é o de ampliar o escopo da data em questão para incluir todas as mulheres que labutem na área da segurança pública, e não apenas a policial militar. E o segundo é o de incluir no dispositivo o parágrafo único, segundo o qual, no dia aludido, a sociedade civil poderá promover palestras, seminários e eventos em alusão à relevância de todas as mulheres profissionais de segurança pública no processo de construção de uma sociedade mais pacífica, justa e igualitária.

Dessa forma, busca-se valorizar o papel da mulher na promoção da segurança no Estado de Pernambuco. Seja como delegada, como policial civil, escrivã, guarda municipal, médica legista, dentre outros, a mulher desempenha papel fundamental no combate ao crime, sendo importante o reconhecimento desse fato.

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo Nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1835/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao promover o reconhecimento da importância da mulher no combate à criminalidade.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1835/2021, de autoria do Deputado Delegado Erick Lessa.

Histórico

[20/04/2021 17:23:31] ENVIADA P/ SGMD
[20/04/2021 18:19:00] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/04/2021 18:19:07] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[21/04/2021 14:54:05] PUBLICADO





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