Brasão da Alepe

Emenda 1/2020

Texto Completo

     Art. 1º. Fica acrescido ao art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 995/2020 um § 2º, de seguinte redação, ficando o seu parágrafo único renumerado para § 1º:

§ 2º A obrigação prevista no caput não se aplica ao microempreendedor individual – MEI, assim definido pelo § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Histórico

[08/04/2020 09:50:09] RETORNADA_PARA_AUTOR
[08/04/2020 12:35:30] ENVIADA P/ SGMD
[13/04/2020 17:44:57] ENVIADA_PARA_REPUBLICACAO
[24/03/2020 14:47:01] ASSINADA
[24/03/2020 14:47:22] ASSINADA
[24/03/2020 14:48:35] ENVIADA P/ SGMD
[24/04/2020 13:12:49] REPUBLICADA
[31/03/2020 20:33:49] NUMERADA
[31/03/2020 20:34:20] DESPACHADA
[31/03/2020 20:34:35] EMITIR PARECER
[31/03/2020 20:34:35] EMITIR PARECER
[31/03/2020 20:34:35] EMITIR PARECER
[31/03/2020 20:35:19] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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