Brasão da Alepe

Emenda 5/2020

Texto Completo

     Art. 1º Fica acrescido ao Projeto de Lei Ordinária nº 995/2020 um Art. 4º, com a seguinte redação, ficando renumerado(s) o(s) artigo(s) seguinte(s):

"Art. 4º A obrigação prevista no Art. 3º perdurará enquanto estiver em vigor a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ficando o seu infrator sujeito à penalidade de multa prevista no art. 180, na Faixa Pecuniária A, da Lei Estadual nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas na mesma Lei."

Histórico

[08/04/2020 09:52:24] RETORNADA_PARA_AUTOR
[08/04/2020 12:35:53] ENVIADA P/ SGMD
[13/04/2020 17:46:01] ENVIADA_PARA_REPUBLICACAO
[24/03/2020 14:48:02] ASSINADA
[24/03/2020 14:49:00] ENVIADA P/ SGMD
[24/04/2020 13:13:56] REPUBLICADA
[31/03/2020 20:38:39] NUMERADA
[31/03/2020 20:44:46] DESPACHADA
[31/03/2020 20:44:54] EMITIR PARECER
[31/03/2020 20:44:54] EMITIR PARECER
[31/03/2020 20:44:54] EMITIR PARECER
[31/03/2020 20:45:13] ENVIADA PARA PUBLICA��O





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.