
Emenda 5/2020
Texto Completo
Art. 1º Fica acrescido ao Projeto de Lei Ordinária nº 995/2020 um Art. 4º, com a seguinte redação, ficando renumerado(s) o(s) artigo(s) seguinte(s):
"Art. 4º A obrigação prevista no Art. 3º perdurará enquanto estiver em vigor a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ficando o seu infrator sujeito à penalidade de multa prevista no art. 180, na Faixa Pecuniária A, da Lei Estadual nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas na mesma Lei."
Histórico