Brasão da Alepe

Emenda 4/2020

Texto Completo

     Art. 1º Fica acrescido ao Art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 995/2020, dispositivo este acrescentado ao referido Projeto por Emenda do Deputado João Paulo Lima e Silva, um parágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. As concessionárias dos serviços públicos de fornecimento de água encanada e energia elétrica ficam obrigadas a veicular as informações de que trata o caput também nos boletos disponibilizados aos consumidores para pagamento das tarifas."

Histórico

[08/04/2020 09:52:14] RETORNADA_PARA_AUTOR
[08/04/2020 12:35:49] ENVIADA P/ SGMD
[13/04/2020 17:45:47] ENVIADA_PARA_REPUBLICACAO
[24/03/2020 14:47:52] ASSINADA
[24/03/2020 14:48:53] ENVIADA P/ SGMD
[24/04/2020 13:13:42] REPUBLICADA
[31/03/2020 20:38:08] NUMERADA
[31/03/2020 20:42:58] DESPACHADA
[31/03/2020 20:43:06] EMITIR PARECER
[31/03/2020 20:43:06] EMITIR PARECER
[31/03/2020 20:43:06] EMITIR PARECER
[31/03/2020 20:43:34] ENVIADA PARA PUBLICA��O





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.