
Emenda 4/2020
Texto Completo
Art. 1º Fica acrescido ao Art. 3º do Projeto de Lei Ordinária nº 995/2020, dispositivo este acrescentado ao referido Projeto por Emenda do Deputado João Paulo Lima e Silva, um parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. As concessionárias dos serviços públicos de fornecimento de água encanada e energia elétrica ficam obrigadas a veicular as informações de que trata o caput também nos boletos disponibilizados aos consumidores para pagamento das tarifas."
Histórico