
Emenda 3/2020
Texto Completo
Art. 1º Fica acrescido ao Projeto de Lei Ordinária nº 995/2020 um art. 3º, com a seguinte redação, ficando renumerado(s) o(s) artigo(s) seguinte(s):
"Art. 3º O fornecedor de produtos ou serviços, assim considerado aquele definido no art. 4º da Lei Estadual 16.559, de 15 de janeiro de 2019, que instituiu o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, fica obrigado a divulgar em seus estabelecimentos e sites oficiais informações sobre prevenção contra o novo coronavírus, de acordo com as recomendações oficiais expedidas pelas autoridades sanitárias."
Histórico