
Parecer 4613/2020
Texto Completo
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1729/2020
AUTORIA: DEPUTADA JUNTAS
PROPOSIÇÃO QUE VISA CONCEDER O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃ PERNAMBUCANA A SRA. JOANA SANTOS PEREIRA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INICIATIVA NOS TERMOS DO ART. 199, X, DO REGIMENTO INTERNO. ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS REGIMENTAIS (ARTS. 271/277-B). INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça o Projeto de Resolução (PR) nº 1729/2020, de autoria da Deputada Juntas, que visa conceder o Título Honorífico de Cidadã Pernambucana a Sra. Joana Santos Pereira.
A concessão do título se baseia na seguinte justificativa apresentada pelas autoras da proposta:
“Joana Santos Pereira nasceu em 1961 na cidade de São Luís, Maranhão. Sempre vinculada a uma história de atuação política e social, é pedagoga, pós-graduada em gestão pública, educadora popular e feminista.
Chegou em Recife no final de 1987, tendo como primeiros espaços de militância a assessoria sindical rural do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Pombos, a assessoria ao Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Cana-de-açúcar do Estado de Pernambuco e as atuações como educadora do Centro de Educação e Cultura dos Trabalhadores Rurais de Pernambuco – CENTRU - e como ativista na Pastoral de Juventude do Meio Popular - PJMP.
É militante do Partido dos Trabalhadores desde a sua fundação, fazendo parte da coordenação da campanha do Deputado João Paulo para vereador no ano de 1988, posteriormente tornando-se assessora parlamentar do mesmo na Câmara Municipal do Recife.
Atuou como assessora sindical no Sindicato dos Servidores Municipais de Recife, como gerente administrativa na Associação dos Fiscais de Renda do município de Recife e educadora da Escola de Formação Quilombo dos Palmares – EQUIP – e do Instituto Feminista para Democracia – SOS CORPO.
Durante o governo da presidenta Dilma, trabalhou como consultora da UNESCO na Secretaria Nacional da Juventude e como gestora de política para mulheres rurais no Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA.
Tem sua militância no movimento feminista a partir do Fórum de Mulheres de Pernambuco, exercendo a coordenadoria por duas gestões.
Também presta assessoria de formação para fortalecimento de coletivos e movimentos populares com foco no grupo de juventude, negros e negras, população LGBTI+ e mulheres.
É ativista na Articulação de Mulheres Brasileiras, representando este movimento no Coletivo Nacional da Marcha das Margaridas, e retornou à EQUIP como coordenadora executiva.
Por seu valioso trabalho, Joana Santos Pereira merece nosso reconhecimento como cidadã pernambucana e, neste ato, convidamos todos e todas parlamentares desta Casa a renderem esta justa homenagem, aprovando o presente Projeto de Resolução e participando da cerimônia de entrega dessa merecida honraria, um gesto de gratidão por toda sua luta pelo povo e mulheres pernambucanas. ”
O projeto em referência tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário (art. 223, III, Regimento Interno).
É o relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Nos termos do art. 94, I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, compete à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça – CCLJ se manifestar sobre a constitucionalidade, legalidade e juridicidade das matérias submetidas a sua apreciação.
Igualmente, o art. 275 do mesmo diploma legal afirma que o projeto de resolução destinado à concessão de Título Honorífico de Cidadão Pernambucano será encaminhado para a CCLJ, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas em Regimento.
A iniciativa tem embasamento no art. 199, X, do RI desta Casa Legislativa, segundo o que:
Art. 199. Os projetos de resolução, de iniciativa de Deputado, de Comissão ou da Mesa Diretora, têm eficácia de lei ordinária e dispõem sobre as matérias de competência exclusiva da Assembleia, especialmente:
[...]
X - concessão de título de "Cidadão do Estado de Pernambuco” e de comendas;
Ademais, da análise da Justificativa da proposição, assim como da documentação acostada ao PR, é possível inferir o pleno atendimento às exigências regimentais.
Ausentes, portanto, quaisquer óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1729/2020, de iniciativa da Deputada Juntas.
É o parecer do Relator.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 1729/2020, de autoria da Deputada Juntas.
Histórico
Informações Complementares
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