
Parecer 933/2019
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 468/2019
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE AUTORIZA O ESTADO DE PERNAMBUCO A ALIENAR AO SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS FEDERAIS DA SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINDSPREV OS IMÓVEIS QUE INDICA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da mensagem Nº 48/2019, de 19 de agosto de 2019, o Projeto de Lei Ordinária No 468/2019, de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei visa a autorizar o Estado de Pernambuco a alienar ao Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência Social do Estado de Pernambuco - SINDSPREV os imóveis que indica.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Proposição ora em análise tem a finalidade de autorizar o Estado de Pernambuco a alienar, por venda direta, ao Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência Social do Estado de Pernambuco – SINDSPREV, os imóveis de sua propriedade, situados na Avenida da Recuperação, Lotes 01 e 02, Rodovia BR-101 Norte, Quadra B, Guabiraba, no Município do Recife.
Segundo a Mensagem apresentada pelo Chefe do Poder Executivo, com base no Parecer PC nº 002/2018, firmado pela Procuradoria Geral do Estado, a venda direta dos referidos imóveis “possibilitará a celebração de transação vantajosa para o Estado de Pernambuco no âmbito de ações judiciais em curso, devendo-se ressaltar que a referida alienação se dará pelo valor venal dos imóveis conforme laudo de vistoria elaborado pela Secretaria de Administração”.
O Projeto de Lei prevê, em seu parágrafo único, que a alienação deve atender ao procedimento de inexigibilidade e formalização por escritura pública, onde constarão as condições e as obrigações pactuadas. Prevê-se, ainda, em seu art. 3º, a revogação da Lei nº 15.060, de 3 de setembro de 2013, que autorizou o Estado de Pernambuco a alienar, mediante licitação, os referidos imóveis.
Por essa razão, é importante que essa Casa Legislativa aprove o presente Projeto para que o Estado de Pernambuco possa realizar a alienação dos referidos imóveis de sua propriedade, destinados à expansão do Centro de Formação e Lazer do Sindicato.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 468/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, permitindo a alienação, por venda direta, dos imóveis indicados para o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência Social do Estado de Pernambuco – SINDSPREV.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 468/2019 de autoria do Poder Executivo.
Histórico