
Parecer 1773/2019
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Parecer ao Substitutivo nº 01/2019, ao Projeto de Lei Ordinária N° 468/2019.
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Autoria do Substitutivo: Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação.
Origem: Poder Executivo
Parecer ao Substitutivo nº 01/2019, ao Projeto de Lei Ordinária N° 468/2019, que autoriza o Estado de Pernambuco a alienar ao Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência Social do Estado de Pernambuco - SINDSPREV os imóveis que indica. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Substitutivo nº 01/2019, ao Projeto de Lei Ordinária nº 468/2019, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência do Substitutivo aprovado na Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, que visa à alienação de dois imóveis ao Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência Social do Estado de Pernambuco - SINDSPREV.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição normativa, ora em análise, tem a finalidade de autorizar o Estado de Pernambuco a alienar os imóveis situados na Avenida da Recuperação, Lotes 01 e 02, Rodovia BR-101- Norte, Quadra B, Guabiraba, no Município do Recife, por venda direta, ao Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência Social do Estado de Pernambuco – SINDSPREV (CNPJ n° 24.130.122/0001-60).
Para isso, o Projeto de Lei revoga a Lei nº 15.060, de 3 de setembro de 2013, seguindo entendimento da Procuradoria Geral do Estado, expresso no Parecer PC n° 002/2018. A alienação deverá ocorrer mediante procedimento de inexigibilidade de licitação e deverá ser formalizada por escritura pública, da qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.
O Substitutivo foi apresentado visando aperfeiçoar o dispositivo quanto à técnica legislativa, uma vez que fazia equivocadamente remissão a ato administrativo infralegal. Aprimorou-se, portanto, a precisão do projeto, em consonância com o inciso II do artigo 13 da Lei Complementar nº 171/2011, como também trouxe ao seu texto as condicionantes recomendadas pelo parecer da Procuradoria Geral do Estado.
2.2. Voto do Relator
Tendo em vista a necessidade de autorização legislativa para que o Estado de Pernambuco possa realizar a alienação dos imóveis supracitados ao Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência Social do Estado de Pernambuco - SINDSPREV, o relator entende que o Substitutivo nº 01/2019, ao Projeto de Lei Ordinária nº 468/2019, merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Substitutivo nº 01/2019, da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, ao Projeto de Lei Ordinária nº 468/2019, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
Histórico