Brasão da Alepe

Parecer 1725/2019

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Substitutivo Nº 01/2019, de autoria da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, ao

Projeto de Lei Ordinária Nº 468/2019

Autoria: Poder Executivo

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE AUTORIZA O ESTADO DE PERNAMBUCO A ALIENAR AO SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS FEDERAIS DA SAÚDE E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINDSPREV OS IMÓVEIS QUE INDICA. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2019, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2019, apresentado e aprovado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, ao Projeto de Lei Ordinária No 468/2019, de autoria do Poder Executivo, para análise e emissão de parecer.

O Substitutivo visa a autorizar o Estado de Pernambuco a alienar ao Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência Social do Estado de Pernambuco - SINDSPREV os imóveis que indica.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A Proposição ora em análise tem a finalidade de autorizar o Estado de Pernambuco a alienar, por venda direta, ao Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência Social do Estado de Pernambuco – SINDSPREV, os imóveis de sua propriedade, situados na Avenida da Recuperação, Lotes 01 e 02, Rodovia BR-101 Norte, Quadra B, Guabiraba, no Município do Recife.

Segundo a Mensagem apresentada pelo Chefe do Poder Executivo, com base no Parecer PC nº 002/2018, firmado pela Procuradoria Geral do Estado, a venda direta dos referidos imóveis “possibilitará a celebração de transação vantajosa para o Estado de Pernambuco no âmbito de ações judiciais em curso, devendo-se ressaltar que a referida alienação se dará pelo valor venal dos imóveis conforme laudo de vistoria elaborado pela Secretaria de Administração”.

O Substitutivo ora analisado mantém o conteúdo original, porém readequa o texto aos desígnios da LC 171/2011, como também traz ao texto as condicionantes recomendadas pelo parecer da Procuradoria Geral do Estado, no que se refere à não remissão a ato administrativo infralegal e à descrição normativa extensiva.

Por essa razão, é importante que essa Casa Legislativa aprove o presente Substitutivo para que o Estado de Pernambuco possa realizar a alienação dos referidos imóveis de sua propriedade, destinados à expansão do Centro de Formação e Lazer do Sindicato.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo nº 01/2019 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 468/2019 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, permitindo a alienação, por venda direta, dos imóveis indicados para o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência Social do Estado de Pernambuco – SINDSPREV.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo nº 01/2019, da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, ao Projeto de Lei Ordinária No 468/2019, de autoria do Poder Executivo

Histórico

[11/12/2019 13:23:54] ENVIADA P/ SGMD
[11/12/2019 21:49:51] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/12/2019 21:49:56] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[13/12/2019 12:25:05] PUBLICADO
[13/12/2019 12:26:17] PUBLICADO
[13/12/2019 12:26:27] ENVIADO P/ REPUBLICAÇÃO
[13/12/2019 12:27:04] REPUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.