
Substitutivo 1/2019
EMENTA: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 208/2019.
Texto Completo
Artigo único. O Projeto de Lei Ordinária nº 208/2019 passa a ter a seguinte redação:
“Altera a Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída a rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Teresa Duere, a fim de estabelecer a previsão de inclusão na merenda escolar, preferencialmente, de alimentos que não sejam geneticamente modificados.
Art. 1º A Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º...............................................................................................
...............................................................................................................
VIII - a inclusão, preferencialmente, de alimentos que não sejam geneticamente modificados. (AC)
..........................................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial. ”
Histórico
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | REPUBLICADA |
Localização: | COMISSÃO CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 18/12/2019 | D.P.L.: | 27 |
1ª Inserção na O.D.: |
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