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Parecer 10323/2022

Texto Completo

 PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3533/2022, ALTERADO PELA EMENDA MODIFICATIVA N° 01/2022

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Claudiano Martins Filho 

Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

 

Parecer ao Projeto de Lei nº 3533/2022, que cria, no âmbito do Estado de Pernambuco, a “Rota dos Queijos”.  Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2022. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

1.1-Chega a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Política Rural o Projeto de Lei Ordinária n° 3533/2022, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa n° 01/2022, proposta pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

A proposição principal visa a criar, no âmbito do Estado de Pernambuco, a “Rota dos Queijos”.

1.2-Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei foi apreciado inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos quesitos de admissibilidade, constitucionalidade e legalidade, tendo recebido a Emenda Modificativa nº 01/2022, apresentada com o intuito de estabelecer a necessidade de regulamentação posterior do Poder Executivo. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta

2. Parecer do Relator                                                                                         2.1-O presente Projeto de Lei tem a finalidade de criar a “Rota dos Queijos”, no âmbito do Estado de Pernambuco, de modo a incentivar o turismo sustentável, como fator de desenvolvimento social, ambiental e econômico.

Nesse sentido, a proposição inclui 36 (trinta e seis) municípios pernambucanos, já reconhecidos como produtores em larga escala de queijos e derivados, nas campanhas de incentivo ao turismo regional 

2,2-A Emenda Modificativa nº 01/2022, por sua vez, altera o artigo 2º para evitar ingerências nas atribuições dos órgãos do Poder Executivo, que deverá regulamentar a proposta em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.

2.3-Assim, a medida legislativa, além de incrementar as políticas públicas de estímulo ao turismo gastronômico, de geração de emprego, renda e arrecadação, também contribui para valorizar a produção queijeira local e promover a articulação de pequenos produtores artesanais nesses municípios.

Dessa forma, a proposição é meritória em diversos aspectos, sobretudo por impulsionar toda a cadeia produtiva da bacia leiteira pernambucana, com ênfase na promoção do turismo rural.

 

2.4-Diante dos argumentos transcritos neste Parecer, esta relatoria considera que o Projeto de Lei nº 3533/2022, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2022, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que pretende estimular o desenvolvimento econômico regional por meio da criação da rota turística do queijo em nosso estado.

 

3. Conclusão da Comissão

Considerando as ponderações expostas pelo relator, opinamos pela aprovação do Projeto de Lei n° 3533/2022, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho, com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa nº 01/2022, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Dep. Doriel Barros-Presidente

Dep. Antonio Fernando-Relator

Dep. Isaltino Nascimento

Histórico

[22/11/2022 16:01:18] ENVIADA P/ SGMD
[22/11/2022 18:23:24] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/11/2022 18:27:01] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/11/2022 09:38:46] PUBLICADO





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