Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1663/2024

Altera a Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída a rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei da Deputada Teresa Duere, a fim de dispor sobre a inclusão da batata doce biofort.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .................................................................................

.............................................................................................

XII - a inclusão, sempre que possível, de ovos de galinha e de codorna, produzidos, preferencialmente, no Estado de Pernambuco;  (NR)

XIII - a inclusão, sempre que possível, de alimentos provenientes da aquicultura; e (NR)

XIV - a inclusão, sempre que possível, de batata doce biofortificada, produzida, preferencialmente, no Estado de Pernambuco. (AC)

.............................................................................................

§ 9º Para os fins do inciso XIV, a biofortificação da batata doce deverá ser comprovada conforme regulamento estabelecido pelo órgão competente." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Rosa Amorim

Justificativa

A presente proposição visa alterar a Lei n 11.751, de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída na rede pública de escolas, a fim de dispor sobre a inclusão da batata doce biofortificada.

O BioFORT é um projeto desenvolvido pela Embrapa, que é responsável pela biofortificação de alimentos no Brasil. A biofortificação, segundo a Embrapa,  é:

o desenvolvimento de cultivos básico ricos em nutrientes utilizando métodos convencionais de melhoramento genético de plantas e de manejo (biofortificação agronômica). Essa tecnologia social pode complementar outras estratégias, como a suplementação e a fortificação. Por isso, ela tem sido considerada uma importante ferramenta no combate à fome oculta e à desnutrição, uma vez que trabalha com alimentos básicos, consumidos em todos os lares, principalmente nos mais vulneráveis. (Disponível em: https://www.embrapa.br/biofort)

Desse forma, a produção de alimentos biofortificados visa garantir a oferta de produtos com maiores teores de ferro, zinco e vitamina A, a fim de evitar anemia, redução da capacidade de trabalho e problemas no sistema imunológico e da visão.

Assim, tendo em vista que o consumo de batata doce já faz parte do hábito alimentar dos pernambucanos, entendemos importante incentivar o consumo, e consequentemente a produção, de batata biofortificada, visto os inúmeros benefícios que promoverá na saúde dos alunos da rede pública de ensino.

Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.

Histórico

[04/03/2024 11:03:00] ASSINADO
[04/03/2024 11:03:11] ENVIADO P/ SGMD
[04/03/2024 11:17:42] RETORNADO PARA O AUTOR
[04/03/2024 11:21:24] ENVIADO P/ SGMD
[04/03/2024 11:39:02] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[04/03/2024 17:20:00] DESPACHADO
[04/03/2024 17:20:16] EMITIR PARECER
[04/03/2024 18:17:48] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[04/09/2024 10:40:21] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[04/09/2024 10:40:35] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[05/03/2024 06:32:11] PUBLICADO
[14/08/2024 11:44:30] EMITIR PARECER
[16/08/2024 12:52:28] AUTOGRAFO_CRIADO
[16/08/2024 14:33:53] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Rosa Amorim
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 05/03/2024 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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