
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1663/2024
Altera a Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída a rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei da Deputada Teresa Duere, a fim de dispor sobre a inclusão da batata doce biofort.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º .................................................................................
.............................................................................................
XII - a inclusão, sempre que possível, de ovos de galinha e de codorna, produzidos, preferencialmente, no Estado de Pernambuco; (NR)
XIII - a inclusão, sempre que possível, de alimentos provenientes da aquicultura; e (NR)
XIV - a inclusão, sempre que possível, de batata doce biofortificada, produzida, preferencialmente, no Estado de Pernambuco. (AC)
.............................................................................................
§ 9º Para os fins do inciso XIV, a biofortificação da batata doce deverá ser comprovada conforme regulamento estabelecido pelo órgão competente." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição visa alterar a Lei n 11.751, de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída na rede pública de escolas, a fim de dispor sobre a inclusão da batata doce biofortificada.
O BioFORT é um projeto desenvolvido pela Embrapa, que é responsável pela biofortificação de alimentos no Brasil. A biofortificação, segundo a Embrapa, é:
o desenvolvimento de cultivos básico ricos em nutrientes utilizando métodos convencionais de melhoramento genético de plantas e de manejo (biofortificação agronômica). Essa tecnologia social pode complementar outras estratégias, como a suplementação e a fortificação. Por isso, ela tem sido considerada uma importante ferramenta no combate à fome oculta e à desnutrição, uma vez que trabalha com alimentos básicos, consumidos em todos os lares, principalmente nos mais vulneráveis. (Disponível em: https://www.embrapa.br/biofort)
Desse forma, a produção de alimentos biofortificados visa garantir a oferta de produtos com maiores teores de ferro, zinco e vitamina A, a fim de evitar anemia, redução da capacidade de trabalho e problemas no sistema imunológico e da visão.
Assim, tendo em vista que o consumo de batata doce já faz parte do hábito alimentar dos pernambucanos, entendemos importante incentivar o consumo, e consequentemente a produção, de batata biofortificada, visto os inúmeros benefícios que promoverá na saúde dos alunos da rede pública de ensino.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.
Histórico
Rosa Amorim
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/03/2024 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
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