Brasão da Alepe

Parecer 3262/2024

Texto Completo

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1663/2024, que altera a Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída a rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei da Deputada Teresa Duere, a fim de dispor sobre a inclusão da batata doce biofort. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

 

Em cumprimento ao previsto no art. 109 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1663/2024, de autoria da Deputada Rosa Amorim, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação.

A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 11.751/2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída a rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei da Deputada Teresa Duere, a fim de dispor sobre a inclusão da batata doce biofort.

A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, após análise dos aspectos de legalidade e constitucionalidade, deliberou pela aprovação da proposta. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

 

2. Parecer do Relator

 

A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), lidera a pesquisa e o desenvolvimento de alimentos biofortificados no Brasil por meio de um projeto chamado BioFort, cuja essência é enriquecer alimentos que já fazem parte da dieta da população para que essa possa ter acesso a produtos mais nutritivos com maior oferta de ferro, zinco e pro-vitamina A, micronutrientes que ajudam a prevenir e combater uma série de doenças.

Nesse sentido, o Projeto de Lei ora analisado busca alterar a Lei nº 11.751/2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída à rede pública estadual de ensino em Pernambuco a fim de dispor sobre a inclusão de batata doce biofortificada nas refeições servidas aos estudantes.

Estudos mostram que uma nutrição adequada está diretamente relacionada ao melhor desempenho dos alunos. Alimentos saudáveis fornecidos na merenda escolar podem melhorar a concentração, a memória, a capacidade de aprendizado e o comportamento em sala de aula, contribuindo para um ambiente escolar mais propício ao sucesso acadêmico.

            Assim, a iniciativa legislativa aqui analisada contribui de maneira importante para melhorar a qualidade nutricional da merenda escolar em Pernambuco, desempenhando um papel fundamental em promover a saúde e o bem-estar das nossas crianças e adolescentes.

Além disso, a proposta pode ajudar a divulgar e fortalecer o projeto BioFort da Embrapa, que representa uma convergência importante entre ciência, tecnologia e necessidades sociais, oferecendo soluções inovadoras para desafios relacionados à nutrição e segurança alimentar no Brasil e destacando o potencial transformador da ciência e tecnologia quando aplicados para o benefício da sociedade e do meio ambiente.

Diante do exposto, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 1663/2024 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.

 

3. Conclusão da Comissão

 

Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1663/2024, de autoria da Deputada Rosa Amorim.

Histórico

[24/04/2024 12:37:21] ENVIADA P/ SGMD
[24/04/2024 19:38:16] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[24/04/2024 19:39:51] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[25/04/2024 06:33:27] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.