Brasão da Alepe

Parecer 3444/2024

Texto Completo

Comissão de Saúde e Assistência Social
Projeto de Lei Ordinária Nº 1663/2024
Autoria do Projeto de Lei: Deputada Rosa Amorim
Origem: Poder Legislativo

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1663/2024, que altera a Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída a rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei da Deputada Teresa Duere, a fim de dispor sobre a inclusão da batata doce biofort. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

Relatório

Em cumprimento ao previsto no art. 108 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 1663/2024, de autoria da Deputada Rosa Amorim, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Inicialmente, o Projeto de Lei em questão foi encaminhado à Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que se manifestou pela sua aprovação.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 11.751/2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída a rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre a inclusão da batata doce biofort.
 

Parecer do Relator


2.1. Análise da Matéria


A Constituição Federal de 1988 preconiza, em seu art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políticas sociais, econômicas e ambientais, que visem à eliminação de risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 
Compete aos Estados e ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre proteção e defesa da saúde e sobre a proteção a grupos vulneráveis. Nesse sentido, a proposição em apreço dispõe sobre a inclusão de batata doce biofortificada na merenda escolar distribuída à rede pública de escolas de Pernambuco.
Para tal, altera-se a Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a temática, nos seguintes termos:

“Art. 1º A Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .................................................................................

.............................................................................................

XII - a inclusão, sempre que possível, de ovos de galinha e de codorna, produzidos, preferencialmente, no Estado de Pernambuco;  (NR)

XIII - a inclusão, sempre que possível, de alimentos provenientes da aquicultura; e (NR)

XIV - a inclusão, sempre que possível, de batata doce biofortificada, produzida, preferencialmente, no Estado de Pernambuco. (AC) – grifo nosso

.............................................................................................

§ 9º Para os fins do inciso XIV, a biofortificação da batata doce deverá ser comprovada conforme regulamento estabelecido pelo órgão competente." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

A batata doce biofortificada vem sendo produzida no Brasil pela Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), por meio de um projeto chamado BioFort. A essência do projeto é enriquecer alimentos que fazem parte da dieta cotidiana da população, de modo que eles passem a ter uma maior concentração de nutrientes como ferro, zinco e pro-vitamina A. A ausência desses micronutrientes provoca anemia, baixa resistência do organismo, problemas de visão e deficiência do desenvolvimento cognitivo.
A inclusão de alimentos biofortificados na merenda escolar pode ajudar a combater a desnutrição e melhorar a saúde geral dos alunos, fornecendo os nutrientes necessários para um crescimento saudável e contribuindo com a prevenção de doenças e o fortalecimento do sistema imunológico dos estudantes.
Com base nos argumentos expostos, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1663/2024 preza pela qualidade dos alimentos oferecidos para as crianças e adolescentes da rede pública de ensino e merece, portanto, o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
 

Conclusão da Comissão


Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1663/2024, de autoria da Deputada Rosa Amorim. 
 

Histórico

[08/05/2024 18:08:27] ENVIADA P/ SGMD
[08/05/2024 18:40:08] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/05/2024 18:40:14] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[09/05/2024 02:17:35] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.