
Parecer 3229/2024
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1663/2024
Autoria: Deputada Rosa Amorim
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Altera a Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída a rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei da Deputada Teresa Duere, a fim de dispor sobre a inclusão da batata doce biofort. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1663/2024, de autoria da Deputada Rosa Amorim.
A proposição tem por objetivo alterar a Lei nº 11.751/2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída a rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco, a fim de dispor sobre a inclusão da batata doce biofort.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição ora analisada visa a alterar a Lei que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída a rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco (Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000), a fim de dispor sobre a inclusão de batata doce biofortificada.
A batata doce e outros alimentos biofortificados vêm sendo produzidos no Brasil graças ao projeto BioFort da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa). O projeto consiste basicamente na aplicação de técnicas agronômicas e biotecnologia para promover o enriquecimento de alimentos que fazem parte da dieta da população a fim de aumentar o seu teor de micronutrientes essencias como ferro, zinco e pro-vitamina A.
Ao promover a inclusão de batata doce biofortificada na merenda escolar da rede pública de ensino em Pernambuco, o Projeto de Lei nº 1663/2024 contribui para que nossas crianças e jovens possam ter acesso a uma alimentação mais nutritiva, colaborando diretamente para o combate a problemas de desnutrição e deficiência de micronutrientes, para o crescimento saudável e o desenvolvimento cognitivo dos estudantes e para a promoção da segurança alimentar para milhares de pernambucanos e pernambucanas, atendendo ao interesse público.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1663/2024, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 1663/2024, de autoria da Deputada Rosa Amorim.
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