
Parecer 3360/2024
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1663/2024
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputada Rosa Amorim
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1663/2024, que altera a Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída a rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei da Deputada Teresa Duere, a fim de dispor sobre a inclusão da batata doce biofort. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
1.1-Foi distribuído a esta Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural o Projeto de Lei Ordinária nº 1663/2024, de autoria da Deputada Rosa Amorim.
1.2-A finalidade precípua da proposta é alterar a Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, a fim de dispor sobre a inclusão da batata doce biofort na merenda escolar distribuída à rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco.
1.3-Conforme preconiza o Regimento Interno desta Assembleia Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que deliberou pela sua aprovação. Cabe agora a esta Comissão permanente se manifestar quanto ao mérito da proposição.
2. Parecer do Relator
2.1-Em Pernambuco, a Lei nº 11.751/2000 dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída à rede pública de escolas, estabelecendo uma série de preceitos que devem ser observados pelo Estado quando da escolha do cardápio oferecido aos alunos em seu território.
2.2-O Projeto de Lei aqui analisado, por sua vez, pretende alterar a referida norma, a fim de acrescentar dispositivo que estabelece que, na composição da merenda escolar, o Estado de Pernambuco, sempre que possível, deverá garantir a inclusão de batata doce biofortificada (BioFort), produzida, preferencialmente, no próprio estado.
2.3-O BioFort é um projeto da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) que visa a melhorar a qualidade nutricional de alimentos básicos por meio da biofortificação, uma abordagem agrícola que consiste em aumentar o teor de nutrientes essenciais em cultivos agrícolas por meio de melhoramento genético convencional ou biotecnologia.
2.4-No caso do projeto BioFort da Embrapa, o foco está na biofortificação de alimentos importantes na dieta brasileira, como feijão, milho, mandioca, arroz e batata-doce. O objetivo é aumentar o teor de micronutrientes, como ferro, zinco e vitamina A, nesses alimentos, tornando-os mais nutritivos e ajudando a combater deficiências nutricionais e seus impactos na saúde pública.
2.5-Com isso, a iniciativa em análise, ao buscar garantir a inclusão de batata doce biofortificada na merenda escolar das escolas públicas pernambucanas, contribui para incrementar a qualidade da alimentação ofertada às nossas crianças e jovens, promovendo saúde e bem-estar, além de promover o respeito à cultura, à tradição e aos hábitos alimentares locais, o que deixa claro a relevância da proposta.
2.6-Diante dessas considerações, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1663/2024.
3. Conclusão da Comissão
Com base na análise apresentada pela relatoria, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 1663/2024, de autoria da Deputada Rosa Amorim, está em condições de ser aprovado.
Histórico