PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1165/2023
Institui a Política de Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão no âmbito do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão no Estado de Pernambuco, com o objetivo de conscientizar a sociedade e estimular ações que contribuam para a erradicação do trabalho análogo à escravidão.
Art. 2º A Política terá como diretrizes:
I - o incentivo à denúncia de casos de trabalho análogo à escravidão;
II - a proteção dos denunciantes;
III - a difusão de informações sobre as consequências legais para os exploradores, incluindo a possibilidade de expropriação das propriedades, conforme previsto no art. 243 da Constituição Federal; e
IV - a participação da sociedade civil na elaboração e implementação das ações de conscientização.
Art. 3º O Poder Executivo Estadual poderá realizar parcerias com organizações não-governamentais, instituições de ensino e empresas privadas para a execução das ações de conscientização.
Art. 4º As ações de conscientização poderão ser realizadas através de:
I - campanhas publicitárias;
II - eventos educativos e informativos;
III - distribuição de material informativo;
IV - redes sociais e outras plataformas digitais; e
V - palestras e seminários em escolas e universidades.
Art. 5º Fica autorizada a criação de um canal de denúncias específico para casos de trabalho análogo à escravidão, visando facilitar o processo de denúncia e oferecer proteção aos denunciantes.
Art. 6º O Poder Executivo deverá divulgar anualmente um relatório contendo:
I - as ações realizadas no âmbito desta Política;
II - os resultados alcançados; e
III - as metas para o próximo ano.
Art. 7º A Política aqui instituída será avaliada anualmente, visando o seu aprimoramento e a eficácia das ações implementadas.
Art. 8º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Política Estadual de Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão no Estado de Pernambuco. A necessidade de uma ação coordenada e estratégica sobre esse tema é premente e já deveria ser uma realidade no nosso estado, dada a gravidade e a persistência deste problema em diversas regiões.
O trabalho análogo à escravidão é uma violação grave dos direitos humanos e representa um retrocesso no desenvolvimento social e econômico. Além disso, este tipo de exploração laboral fomenta a desigualdade social e perpetua ciclos de pobreza entre as populações mais vulneráveis.
Dada a complexidade deste problema, que envolve questões econômicas, sociais e culturais, é fundamental que o Estado atue de forma estratégica e integrada, promovendo ações de conscientização que envolvam a sociedade civil e instituições governamentais.
Este projeto propõe diretrizes claras para a Política Estadual de Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão, incluindo o incentivo à denúncia de casos e a proteção dos denunciantes. Além disso, propõe a difusão de informações sobre as consequências legais para os exploradores, conscientizando sobre a possibilidade de expropriação das propriedades em que se constate a exploração de trabalho escravo, conforme previsto no Art. 243 da Constituição Federal.
A regulamentação do referido dispositivo da Carta Magna é de responsabilidade do Congresso Nacional e segue em discussão, contudo, a importância de medidas de conscientização é notória e corre em paralelo, daí a imprescindibilidade da nossa proposição.
O projeto também prevê a criação de um canal específico para denúncias e a divulgação anual de um relatório com as ações implementadas, resultados alcançados e metas para o próximo ano, o que permitirá avaliar a eficácia das ações e fazer os ajustes necessários para o aprimoramento contínuo da Política.
Por tudo isso, entende-se que a aprovação deste Projeto de Lei é de suma importância para o combate efetivo ao trabalho análogo à escravidão em nosso Estado, contribuindo para a promoção da justiça social, o respeito aos direitos humanos e o desenvolvimento sustentável.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
Histórico
Socorro Pimentel
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/09/2023 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
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