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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1165/2023

Institui a Política de Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão no âmbito do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituída a Política Estadual de Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão no Estado de Pernambuco, com o objetivo de conscientizar a sociedade e estimular ações que contribuam para a erradicação do trabalho análogo à escravidão.

     Art. 2º A Política terá como diretrizes:

     I - o incentivo à denúncia de casos de trabalho análogo à escravidão;

     II - a proteção dos denunciantes;

     III - a difusão de informações sobre as consequências legais para os exploradores, incluindo a possibilidade de expropriação das propriedades, conforme previsto no art. 243 da Constituição Federal; e

     IV - a participação da sociedade civil na elaboração e implementação das ações de conscientização.

     Art. 3º O Poder Executivo Estadual poderá realizar parcerias com organizações não-governamentais, instituições de ensino e empresas privadas para a execução das ações de conscientização.

     Art. 4º As ações de conscientização poderão ser realizadas através de:

     I - campanhas publicitárias;

     II - eventos educativos e informativos;

     III - distribuição de material informativo;

     IV - redes sociais e outras plataformas digitais; e

     V - palestras e seminários em escolas e universidades.

     Art. 5º Fica autorizada a criação de um canal de denúncias específico para casos de trabalho análogo à escravidão, visando facilitar o processo de denúncia e oferecer proteção aos denunciantes.

     Art. 6º O Poder Executivo deverá divulgar anualmente um relatório contendo:

     I - as ações realizadas no âmbito desta Política;

     II - os resultados alcançados; e

     III - as metas para o próximo ano.

     Art. 7º A Política aqui instituída será avaliada anualmente, visando o seu aprimoramento e a eficácia das ações implementadas.

     Art. 8º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

     Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Autor: Socorro Pimentel

Justificativa

     O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Política Estadual de Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão no Estado de Pernambuco. A necessidade de uma ação coordenada e estratégica sobre esse tema é premente e já deveria ser uma realidade no nosso estado, dada a gravidade e a persistência deste problema em diversas regiões.

     O trabalho análogo à escravidão é uma violação grave dos direitos humanos e representa um retrocesso no desenvolvimento social e econômico. Além disso, este tipo de exploração laboral fomenta a desigualdade social e perpetua ciclos de pobreza entre as populações mais vulneráveis.

     Dada a complexidade deste problema, que envolve questões econômicas, sociais e culturais, é fundamental que o Estado atue de forma estratégica e integrada, promovendo ações de conscientização que envolvam a sociedade civil e instituições governamentais.

     Este projeto propõe diretrizes claras para a Política Estadual de Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão, incluindo o incentivo à denúncia de casos e a proteção dos denunciantes. Além disso, propõe a difusão de informações sobre as consequências legais para os exploradores, conscientizando sobre a possibilidade de expropriação das propriedades em que se constate a exploração de trabalho escravo, conforme previsto no Art. 243 da Constituição Federal.

     A regulamentação do referido dispositivo da Carta Magna é de responsabilidade do Congresso Nacional e segue em discussão, contudo, a importância de medidas de conscientização é notória e corre em paralelo, daí a imprescindibilidade da nossa proposição.

     O projeto também prevê a criação de um canal específico para denúncias e a divulgação anual de um relatório com as ações implementadas, resultados alcançados e metas para o próximo ano, o que permitirá avaliar a eficácia das ações e fazer os ajustes necessários para o aprimoramento contínuo da Política.

     Por tudo isso, entende-se que a aprovação deste Projeto de Lei é de suma importância para o combate efetivo ao trabalho análogo à escravidão em nosso Estado, contribuindo para a promoção da justiça social, o respeito aos direitos humanos e o desenvolvimento sustentável.

     Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.

Histórico

[05/09/2023 16:07:47] ASSINADO
[05/09/2023 16:08:49] ENVIADO P/ SGMD
[05/09/2023 16:33:21] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/09/2023 16:40:00] DESPACHADO
[05/09/2023 16:40:22] EMITIR PARECER
[05/09/2023 17:44:06] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[06/09/2023 03:34:32] PUBLICADO
[12/03/2024 08:57:54] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[12/03/2024 08:58:10] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[19/02/2024 15:45:04] EMITIR PARECER
[20/02/2024 12:45:45] AUTOGRAFO_CRIADO
[20/02/2024 12:46:27] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Socorro Pimentel
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 06/09/2023 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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