
Parecer 1918/2023
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1165/2023
Autoria: Deputada Socorro Pimentel
Emenda Modificativa nº 01/2023
Autoria da Emenda Modificativa: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1165/2023, QUE INSTITUI A POLÍTICA DE COMBATE AO TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2023. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Nº 1165/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2023, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
A proposição principal tem por objetivo instituir a Política de Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão no âmbito do Estado de Pernambuco.
O Projeto de Lei foi apreciado inicialmente na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Nessa Comissão, foi apresentada a Emenda Modificativa nº 01/2023, com a finalidade específica de alterar o art. 5º da proposição. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
Nos termos do art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tem esta Comissão de Administração o múnus de discutir e avaliar o mérito do conteúdo das proposições que lhes são distribuídas. Para tanto, deve levar sempre em consideração o interesse público, concedendo parecer favorável sempre que julgar que a matéria é favorável ao bem comum.
Em relação à proposta em análise, deve-se então prever quais poderão ser suas consequências para a sociedade pernambucana. Também é preciso averiguar se as inovações legais contribuirão para tornar a legislação estadual mais coesa e apta para promoção do bem comum.
Nesse sentido, a proposição em tela visa instituir a Política de Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão no âmbito do Estado de Pernambuco, com o objetivo de conscientizar a sociedade e estimular ações que contribuam para a erradicação do trabalho análogo à escravidão.
Por seu turno, a Emenda nº 01/2023 modifica a redação do art. 5º da proposição, que estabelece a possibilidade de criação de um canal de denúncias específico para casos de trabalho análogo à escravidão, visando facilitar o processo de denúncia e oferecer proteção aos denunciantes.
Trata-se de importante iniciativa parlamentar, com a pretensão de incentivar a denúncia, proteger os denunciantes e difundir a legislação vigente sobre as penalidades legais, inclusive a possibilidade de expropriação das propriedades em que se constate a exploração de trabalho escravo, conforme previsto no Art. 243 da Constituição Federal.
Ademais, a nova Política transforma-se em instrumento de participação da sociedade civil, organizações não-governamentais, instituições de ensino e empresas privadas, em parceria com o Poder Público, na elaboração e implementação de diferentes estratégias de conscientização sobre o tema.
Assim sendo, a instituição da Política de Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão atende ao interesse público, uma vez que contribui para a promoção da justiça social, o respeito aos direitos humanos e enfrentamento das consequências do trabalho escravo no Estado de Pernambuco.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 1165/2023, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2023, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Nº 1165/2023, de autoria da Deputada Socorro Pimentel, alterado pela Emenda Modificativa Nº 01/2023, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Histórico