O Plenário da Alepe aprovou em Primeira Discussão, nesta quarta (2), o Projeto de Lei (PL) n° 1790/2017, que obriga os Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo pernambucanos a publicar, na internet, informações sobre emissão e pagamento de viagens aéreas custeadas com orçamento público. De iniciativa da deputada Priscila Krause (DEM), a proposição foi ratificada nos termos de um substitutivo da Comissão de Justiça (CCLJ).
Conforme o texto, as informações individualizadas deverão ser divulgadas no sítio eletrônico oficial do órgão, na área destinada à transparência, até 30 dias após a realização do translado. A publicação deve apresentar os seguintes dados: nome do passageiro, cargo e lotação; data, origem e destino do voo; companhia ou empresa contratada; valor da passagem; e finalidade da viagem.
Se o bilhete for emitido em nome de pessoa que não integra a Administração Pública, também deverá ser indicada a motivação para o custeio do deslocamento. No caso de fretamento ou locação de aeronaves, será preciso identificar todos os passageiros e acompanhantes, bem como informar o valor global da contratação por trecho.
A norma entrará em vigor 90 dias após a publicação. Haverá exceções para viagens custeadas com recursos do programa de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) e nas hipóteses de sigilo estabelecidas na Lei Estadual de Acesso à Informação.
Empreendedorismo Inclusivo
O conjunto de parlamentares também chancelou, em primeira votação, o PL nº 2603/2021, que estabelece diretrizes para uma Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo Inclusivo. A proposta do deputado Isaltino Nascimento (PSB) busca, entre outros objetivos, fortalecer e desenvolver iniciativas de pessoas pretas, pardas, oriundas de comunidades tradicionais, LGBTQIA+, com deficiência e idosas.
Ao elencar incentivos que o Poder Público pode oferecer a setores que enfrentam barreiras no empreendedorismo, a proposta cita subsídios a ações culturais, turísticas, educacionais e comerciais. Também recomenda a conscientização, mobilização e capacitação desses grupos, assim como a formação de uma rede de micro e pequenos negócios inclusivos para troca de experiências, intercâmbio de ideias e desenvolvimento de empresas solidárias.
“Valendo-se dessa política, que une esforços governamentais e entidades do terceiro setor, será possível ampliar o alcance de ações que, implementadas, atinjam um número maior de empreendedores”, ressalta Nascimento na justificativa da proposição. Ele ainda defende que as medidas cheguem a todas as regiões de Pernambuco, “garantindo geração de emprego, renda e consolidação social na economia”.
O texto original recebeu uma emenda supressiva da CCLJ, que retirou trechos que criavam instrumentos específicos para o Poder Executivo implementar a lei.
Agricultura
Duas proposições de interesse do campo também receberam o aval do Plenário em Primeira Discussão. Aprovado nos termos de um substitutivo da Comissão de Justiça, o PL nº 2285/2021 institui diretrizes para combate à criminalidade no meio rural. O autor, deputado Doriel Barros (PT), defende estratégias de policiamento comunitário, repressão qualificada e intervenção, além de tratar especificamente do enfrentamento à violência contra as mulheres.
Outro substitutivo da CCLJ ajusta tecnicamente o PL nº 2699/2021, apresentado pelo deputado Henrique Queiroz Filho (PL). A matéria visa modificar a lei estadual do Plano de Agroecologia e da Política de Agroecologia e Produção Orgânica, incluindo nessa norma definições de serviços ambientais, povos e comunidades tradicionais, além da previsão do uso de bioinsumos – produtos de origem animal, vegetal ou microbiana usados para melhorar a fertilidade do solo e controlar pragas.
Pessoas com deficiência
Também nesta manhã, a Alepe acatou, em primeiro turno, um projeto da deputada Delegada Gleide Ângelo (PSB) para alterar a Política Estadual da Pessoa com Deficiência. A iniciativa determina que, ao divulgar leis e outros serviços direcionados a essa parcela da população na internet, o Poder Público use ferramentas acessíveis e abranja todos os direitos constantes nas legislações federal e estadual.
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