Brasão da Alepe

Parecer 8723/2022

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autora: Deputada Laura Gomes

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3057/2022, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que Instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de alterar o art. 277, acrescentando o § 3º.  Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 3057/2022, de autoria da Deputada Laura Gomes.

Quanto ao aspecto material, a proposição em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de acrescentar o § 3º no art. 277, que estabelece a Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Agora, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A celebração da Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana, instituída como reconhecimento do resgate histórico do líder quilombola Malunguinho, morto em combate em 18 de setembro de 1835, está previstas no art. 277 da Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que criou o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco.

Nesse contexto, a proposição ora em apreço objetiva inserir o § 3º ao referido dispositivo, estabelecendo previsão específica acerca da celebração de outra importante personagem na luta contra escravidão e defesa dos quilombos existentes no território de Pernambuco em sua época, Dandara dos Palmares.

Dandara, companheira de Zumbi dos Palmares, teve papel de suma importância na condução do quilombo e na integração da sociedade quilombola, sendo personagem de grande influência e papel ativo na luta do Quilombo dos Palmares contra as autoridades escravagistas luso-brasileiras à época.

Assim, como forma de reconhecimento, insere-se a determinação de que, durante Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana, em se tratando dos estudos dos Quilombos no país e em Pernambuco, dar-se-á ênfase a história de Dandara dos Palmares, em sua luta de resistência dentro do movimento abolicionista no estado de Pernambuco.

 

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 3057/2022, tendo em vista que a proposição promove, em especial durante a Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana, o conhecimento e a reflexão acerca do papel e da importância de Dandara dos Palmares.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 3057/2022, de autoria da Deputada Laura Gomes, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[11/04/2022 15:34:42] ENVIADA P/ SGMD
[11/04/2022 17:39:41] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/04/2022 17:39:45] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/04/2022 08:26:23] PUBLICADO





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