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Parecer 9981/2022

Texto Completo

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMÁTICA
Projeto de Lei Ordinária n° 3675/2022
Autoria: Poder Executivo.

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3675/2022, que requalifica o Programa Universidade para Todos em Pernambuco – PROUPE nas Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

1 – Relatório.

Em cumprimento ao previsto no art. 103 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária Nº 3675/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco, foi distribuído a esta Comissão de Ciência, Tecnologia e Informática.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que altera a Lei nº 13.302, de 21 de setembro de 2007, que visa a requalificar o Programa Universidade para Todos em Pernambuco – PROUPE nas Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado.

2 - Parecer do Relator.

2.1. Análise da Matéria.

A proposição em análise requalifica o Programa Universidade para Todos em Pernambuco - PROUPE nas Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado. Para isso, revoga a Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011, que instituiu o Programa.
A proposta estabelece que o PROUPE tem por objetivo a formação de pessoas em nível superior, subsidiando e atendendo a demanda do Estado com uma melhor qualificação do potencial humano para a sociedade do conhecimento.
O PROUPE concede bolsas de estudo no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por aluno, por meio de repasses da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação diretamente às Autarquias Municipais de Ensino Superior.
A concessão é organizada em dois grupos, a saber: 70% para o primeiro grupo, formado por alunos da graduação das áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, em especial dos cursos das engenharias, computação, análise e desenvolvimento de sistemas, sistemas de informação, estatística, matemática, física, química, oceanografia, biologia e afins; e 30% para o segundo grupo, formado por alunos dos demais cursos de graduação de nível superior.
Dessa forma, a iniciativa é relevante, uma vez que busca promover a formação e qualificação de pessoas nas referidas áreas, com o objetivo de capacitá-las para as oportunidades de emprego nas diversas Regiões do Estado, bem como fomentar o desenvolvimento da atividade científica e da inovação tecnológica em Pernambuco.

2.2. Voto do Relator.

O Projeto de Lei Ordinária Nº 3675/2022 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico, tendo em vista que representa importante política pública de capacitação e qualificação profissional em Pernambuco, fomentando ainda a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico no estado.

3 - Conclusão da Comissão.
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 3675/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

Histórico

[19/10/2022 16:56:43] ENVIADA P/ SGMD
[19/10/2022 16:57:01] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/10/2022 16:57:06] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[20/10/2022 08:01:33] PUBLICADO





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Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.