
Parecer 9887/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária nº 3675/2022
Autoria: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE REQUALIFICA O PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS EM PERNAMBUCO - PROUPE NAS AUTARQUIAS MUNICIPAIS DE ENSINO SUPERIOR DO ESTADO. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 3675/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.
A proposição dispõe sobre a requalificação do Programa Universidade para Todos em Pernambuco - PROUPE nas Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado.
O Projeto foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em apreço objetiva requalificar o Programa Universidade para Todos em Pernambuco - PROUPE, instituído pela Lei nº 14.430, de 30 de setembro de 2011. Tal programa é destinado à concessão de bolsas de estudo para alunos do Ensino Superior em Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado.
A concessão das bolsas se dará na seguinte proporção: 70% para o primeiro grupo, formado por alunos da graduação das áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, em especial dos cursos das engenharias, computação, análise e desenvolvimento de sistemas, sistemas de informação, estatística, matemática, física, química, oceanografia, biologia e afins; e 30% para o segundo grupo, formado por alunos dos demais cursos de graduação de nível superior.
A proposta amplia para 500 (quinhentos) reais o valor da bolsa de estudo, prevê a ampliação do acesso de jovens do interior do Estado ao PROUPE, aperfeiçoa o processo seletivo dos beneficiários, define as obrigações dos bolsistas e de seus professores orientadores, define critérios acadêmicos objetivos para as Autarquias Municipais integrarem o Programa, e aprimora os mecanismos de monitoramento e de acompanhamento do desempenho dos bolsistas e das instituições vinculadas.
Tais alterações, conforme justificativa do autor da proposição, foram precedidas de ampla discussão no âmbito da Comissão Temporária de Trabalho e Requalificação do PROUPE, composta por representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e da Secretaria de Educação e Esportes, bem como por representantes da Associação das Instituições de Ensino Superior do Estado de Pernambuco, do Conselho Estadual de Educação, da União dos Estudantes e da Associação das Instituições de Ensino Superior de Pernambuco.
Ademais, a proposição revoga a Lei nº 16.166, de 19 de outubro de 2017, norma que atualmente disciplina a matéria supracitada.
Diante do exposto, é fundamental a aprovação da presente proposição para ampliar a formação de pessoas em nível superior, haja vista o grande interesse social por uma melhor qualificação do potencial humano para a sociedade do conhecimento e para as oportunidades de emprego nas diversas regiões do estado.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3675/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao fortalecer política pública de fomento do acesso à educação superior em nosso estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3675/2022, de autoria do Governador do Estado.
Histórico