
Parecer 9892/2022
Texto Completo
PARECER Nº __________/2022
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3675/2022, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende requalificar o Programa Universidade para Todos em Pernambuco – PROUPE nas Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 3675/2022, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da Mensagem nº 129/2022, do dia 19 de setembro de 2022.
O Projeto em referência pretende requalificar o Programa Universidade para Todos em Pernambuco – PROUPE nas Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 24, Inciso IX, da Constituição Federal, o art. 19, Caput, §1º, Incisos II e VI, da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de requalificar o Programa Universidades para Todos em Pernambuco – PROUPE nas Autarquias Municipais de Ensino Superior do Estado, e a proposta ora apresentada fora precedida de ampla discussão pela Comissão Temporária de Trabalho e Requalificação do PROUPE, composta por representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, da Secretaria de Educação e Esportes da Associação das Instituições de Ensino Superior do Estado, do Conselho Estadual de Educação e da União dos Estudantes. A UNESCO tem indicado a importância da qualificação nas áreas de Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática para o desenvolvimento de soluções sustentáveis locais e globais, de onde constata-se a necessidade da fomentação de políticas públicas para o incremento na formação e qualificação dos recursos humanos nas respectivas áreas. Foi registrado também que o Programa visa a inclusão de jovens do interior do Estado, aperfeiçoa o processo seletivo, reajusta o valor da bolsa de estudo, define critérios acadêmicos para vinculação e permanência das Autarquias no Programa e aprimora o monitoramento dos bolsistas e das instituições vinculadas. Com tudo exposto, temos a convicção de que esta iniciativa trará uma maior preparação para criação de profissionais qualificados para as oportunidades de empregos nas diversas regiões do Estado, possibilitando o desenvolvimento tecnológico e de melhorias para a população em geral, a partir da aprovação deste Projeto de Lei.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 3675/2022, de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 3675/2022, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Histórico