
Parecer 8639/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3191/2022
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Dispõe sobre a criação do Conselho Gestor do Parque Metropolitano Armando de Holanda Cavalcanti - PMAHC. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, através da Mensagem nº 32/2022, de 10 de março de 2022, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária Nº 3191/2022, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei em questão dispõe sobre a criação do Conselho Gestor do Parque Metropolitano Armando de Holanda Cavalcanti - PMAHC.
A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição normativa em análise cria o Conselho Gestor do Parque Metropolitano Armando de Holanda Cavalcanti (PMAHC), com a finalidade de coordenar ações para o adequado uso e ocupação da área circunscrita no perímetro legal do referido Parque, localizado no município do Cabo de Santo Agostinho/PE.
Dentre as atribuições do referido Conselho, estão as seguintes: propor diretrizes, resoluções e normas, além de integrar ações e políticas públicas pertinentes ao PMAHC; instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, quando necessário; solicitar aos órgãos e entidades competentes ações necessárias à preservação e conservação do Parque; e elaborar seu Regimento Interno.
O Conselho do PMAHC terá caráter deliberativo, paritário e permanente, e será composto por 16 membros, sendo 8 representantes de órgãos ou entidades governamentais e 8 representantes da sociedade civil. Tais membros (titulares e suplentes) serão designados por ato do Governador do Estado, e a função não será remunerada a qualquer título, sendo considerada como relevante serviço público. No caso dos representantes da sociedade civil, terão mandato de 2 anos, podendo ser renovado por iguais períodos; em relação aos representantes governamentais, não existe mandato, podendo estes permanecerem ou serem substituídos a qualquer tempo, por meio de indicação do titular do órgão ou entidade a que esteja vinculado. A Presidência será exercida pelo representante do Complexo Industrial Portuário de Suape, e a Vice-Presidência por um dos representantes da sociedade civil.
De acordo com o Projeto de Lei, poderão ser convidados para participar das reuniões, sem direito a voto, representantes da Defensoria Pública, Ministério Público, Poder Judiciário e órgãos ou entidades da Administração Pública e da iniciativa privada, com a finalidade de subsidiar o Conselho Gestor do PMAHC.
Diante do exposto, observa-se que a criação do Conselho Gestor do PMAHC tem como objetivo otimizar a gestão do Parque, promovendo caráter mais democrático às deliberações relativas a esse importante equipamento público. Dessa forma, fica justificada a aprovação da proposição em questão.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3191/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que busca aperfeiçoar a gestão do Parque Metropolitano Armando de Holanda Cavalcanti (PMAHC), garantindo a participação da sociedade civil no conselho gestor do referindo, de forma a promover o uso e a ocupação adequados da sua área.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3191/2022, de autoria do Governador do Estado.
Histórico
Informações Complementares
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