Brasão da Alepe

Parecer 9876/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária nº 3617/2022

Autoria: Governador do Estado

 

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE Institui o Programa Novas Oportunidades - Atenção a Egressos(AS) e Aprendizes do Sistema Socioeducativo no âmbito do Estado de Pernambuco. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO. 

 

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3617/2022, de autoria do Governador do Estado de Pernambuco.

A proposição institui o Programa Novas Oportunidades - Atenção a Egressos(as) e Aprendizes do Sistema Socioeducativo no âmbito do Estado de Pernambuco.

O Projeto foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A proposição ora analisada institui o Programa Novas Oportunidades - Atenção a Egressos(as) e Aprendizes do Sistema Socioeducativo no âmbito do Estado de Pernambuco.

 

O programa em questão tem a finalidade de articular um conjunto de ações e serviços a adolescentes e jovens egressos das unidades de atendimento da Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE), e a suas famílias durante um período de vinte e quatro meses, com o intuito de possibilitar a construção de um novo projeto de vida, englobando aspectos sociais, familiares e comunitários.

 

Sabe-se como pode ser difícil a reinserção social de jovens que tenham cometido atos infracionais durante sua adolescência. Tais indivíduos necessitam do apoio estatal e do conjunto da sociedade para a construção de novas oportunidades e de uma visão diferente da vida . O programa em comento deve então envidar esforços no sentido de criar essa noção no jovem egresso da FUNASE.

 

Para tanto, o projeto em questão prevê uma série de ações que podem ser tomadas por partes dos órgãos públicos, tais como a realização de contatos telefônicos ou visitas de busca ativa nas residências dos egressos, a promoção de atendimentos individuais realizados por técnica de referência, além de encontros com sua família objetivando criar um ambiente doméstico propício a emenda do jovem.

 

Atualmente já existe o Projeto de Egressos do Sistema Socioeducativo, que é concretizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, no âmbito da Gerência Geral do Sistema Socioeducativo. A proposição em questão visa dar mais destaque e abrangência a tal iniciativa transformando-a no Programa Novas Oportunidades – Atenção a Egressos e Aprendizes do Sistema Socioeducativo, promovendo maior combate à exclusão social e possibilitando um horizonte com maior dignidade para os adolescentes e jovens.

 

Diante do exposto, observa-se que a propositura é salutar, uma vez que promove a reinserção social de jovens egressos das unidades de atendimento da FUNASE, corroborando para a efetivação dos direitos fundamentais dessa importante parcela da população.

 

 2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3617/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao dar maior importância e atenção aos cuidados devidos aos jovens egressos da Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE).

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3617/2022, de autoria do Governador do Estado.

Histórico

[11/10/2022 10:52:18] ENVIADA P/ SGMD
[11/10/2022 15:20:00] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/10/2022 15:20:25] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[12/10/2022 08:40:35] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.