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Parecer 8330/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 2826/2021

Autor: Deputado Wanderson Florêncio

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO que Altera a Lei nº 15.306, de 4 de junho de 2014, que dispõe sobre a prioridade conferida ao estudante com deficiência, mobilidade reduzida ou doenças incapacitantes de se matricular em escola da rede pública, de sua livre escolha, no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de garantir a prioridade de renovação de matrícula e transferência. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2826/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.

A iniciativa tem por objetivo alterar a Lei nº 15.306, de 4 de junho de 2014, que dispõe sobre a prioridade conferida ao estudante com deficiência, mobilidade reduzida ou doenças incapacitantes de se matricular em escola da rede pública, de sua livre escolha, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Odacy Amorim, a fim de garantir a prioridade de renovação de matrícula e transferência.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cumpre agora a esta comissão analisar o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise da Matéria

 

A Lei nº 15.306/2014 foi editada no sentido de conferir prioridade ao estudante portador de paraplegia e outras doenças incapacitantes ou de mobilidade reduzida de se matricular na escola da rede pública de sua escolha. O referido direito foi assegurado para facilitar o acesso de tal público ao ensino formal e assim incentivar sua permanência em sala de aula.

 

O projeto em apreço busca apenas deixar expresso que tal prioridade também se aplica aos procedimentos de renovação de matrícula e de transferência de tais alunos. Assim sendo, se esse público discente tem tal direito no momento de sua matrícula, entende-se que tal direito deve também se aplicar a mudanças posteriores.

 

Dessa forma, a proposta em análise visa a ampliar a inclusão educacional desses estudantes ao facilitar a matrícula em escolas públicas estaduais, de acordo com a melhor conveniência para o aluno. Ressalta-se que tal prioridade, que beneficiará essa parcela de estudantes, encontra fundamento no princípio constitucional da igualdade, permitindo que todos tenham acesso ao ambiente escolar sem impedimento e restrições que dificultem a vida desses alunos com deficiência, mobilidade reduzida ou doenças incapacitantes. 

 

 

 

2.2. Voto do Relator

 

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2826/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que promove o acesso amplo e integral à rede estadual de educação, fomentando a igualdade no âmbito do ensino formal. 

3. Conclusão da Comissão

 

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2826/2021, de autoria do Deputado Wanderson Florêncio.

Histórico

[15/03/2022 10:18:21] ENVIADA P/ SGMD
[15/03/2022 18:25:20] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/03/2022 18:25:49] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[16/03/2022 07:39:53] PUBLICADO





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