Brasão da Alepe

Parecer 9524/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3364/2022

Autoria: Deputado Gustavo Gouveia

 

EMENTA: INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A POLÍTICA PÚBLICA ESTADUAL DO HIDROGÊNIO VERDE NO ESTADO DE PERNAMBUCO. RECEBEU A EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2022 E A EMENDA SUPRESSIVA Nº 02/2022, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3364/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2022 e a Emenda Supressiva nº 02/2022, apresentadas pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

O Projeto de Lei busca instituir a Política Pública Estadual do Hidrogênio Verde.

A Proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Com o fim de corrigir a redação da ementa e de retirar os incisos V e VII do art. 2º e o art. 3º da proposição, de modo a evitar vícios de inconstitucionalidade, a primeira comissão apresentou a Emenda Modificativa nº 01/2022 e a Emenda Supressiva nº 02/2022. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei aqui analisado pretende instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Pública Estadual do Hidrogênio Verde.

Hidrogênio Verde é aquele produzido com eletricidade oriunda de fontes de energia limpas e renováveis, como as de matriz hidrelétrica, eólica, solar e provenientes de biomassa e biogás. Dessa forma, ele é considerado carbono zero: obtido sem emissão de CO2.

Dentre os objetivos que a nova Política estabelece pode-se citar: aumentar a participação do hidrogênio verde na matriz energética do Estado; estimular o uso do hidrogênio verde em suas diversas aplicações e, em especial, como fonte energética e produção de fertilizantes agrícolas; contribuir para a diminuição da emissão de gases de efeito estufa e, por conseguinte para o enfrentamento das mudanças climáticas; e estimular, apoiar e fomentar a cadeia produtiva do hidrogênio verde no Estado de Pernambuco.

Ao incentivar uma política governamental voltada para a produção de energia limpa em Pernambuco, o Projeto de Lei, juntamente com as emendas propostas, certamente promove a redução das emissões de gás carbônico na atmosfera e a ampliação da matriz energética pernambucana, contribuindo para o uso racional dos recursos naturais e garantindo benefícios econômicos, sociais e ambientais a toda a população do estado.

Diante disso, fica evidente o interesse público do Projeto de Lei em apreço.

 

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3364/2022, com a abrangência da Emenda Modificativa nº 01/2022 e da Emenda Supressiva nº 02/2022, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse público na medida em que cria a Política Estadual do Hidrogênio Verde, contribuindo para a promoção do desenvolvimento sustentável em Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3364/2022, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia, com a abrangência da Emenda Modificativa nº 01/2022 e da Emenda Supressiva nº 02/2022, ambas de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Histórico

[28/06/2022 10:21:48] ENVIADA P/ SGMD
[28/06/2022 18:12:06] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/06/2022 18:12:23] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[29/06/2022 16:51:57] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.