Brasão da Alepe

Parecer 8192/2022

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Resolução nº 3002/2021, de autoria do Deputado Aglailson Victor.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Resolução em questão concede o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Excelentíssimo Sr. Cid Marconi Gurgel de Souza, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Em observância ao disposto no art. 275, inciso V do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto ao preenchimento das condições estabelecidas para a concessão do Título Honorífico de Cidadão Pernambucano. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

Cid Marconi Gurgel de Souza, natural de Fortaleza/CE, é bacharel em Engenharia Mecânica pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Além disso, possui Especialização em Direito Processual Civil e Mestrado em Direito Constitucional, ambos também pela UNIFOR.

Cid Marconi acumulou um extenso rol de atividades, atribuições, cargos e responsabilidades, tanto no setor público quanto na iniciativa privada: foi Diretor da Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos de Fortaleza (1989); Vereador da Câmara Municipal de Fortaleza (1993 a 2000); Presidente da União dos Vereadores do Ceará (1995 a 1998); Sócio-Gerente do escritório Cid Marconi Advocacia S/S (2000 a 2015); Juiz Suplente e, após dois anos, Juiz Titular, em vaga destinada à advocacia, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (2008 a 2015).

 

Tendo uma exitosa carreira como advogado, com ênfase nas áreas de Direito Constitucional, Tributário, Privado, Processual Civil e Eleitoral, tomou posse, em 2015, como Desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, com sede no Recife, na vaga destinada à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pelo Quinto Constitucional. No TRF, foi Vice- Presidente entre os anos de 2017 e 2019, e membro da Comissão de Informática da instituição, de 2019 a 2021. Desde 2019, atua como Presidente da 3ª Turma de Julgamento.

O Projeto de Resolução em análise tem como objetivo conceder o Título Honorífico de Cidadão Pernambucano ao Excelentíssimo Sr. Cid Marconi Gurgel de Souza, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que, no desempenho do seu exercício profissional, contribui com seu vasto saber jurídico em favor da prestação jurisdicional e da devida promoção do processo eleitoral, vital para a democracia.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.    

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Resolução nº 3002/2021, de autoria do Deputado Aglailson Victor.

Histórico

[16/02/2022 18:39:21] ENVIADA P/ SGMD
[16/02/2022 18:43:23] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/02/2022 18:43:27] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[17/02/2022 10:29:29] PUBLICADO





Informações Complementares






Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 10381/2022 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 10524/2022 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 10706/2022 Segurança Pública e Defesa Social
Parecer FAVORAVEL 10721/2022 Desenvolvimento Econômico e Turismo
Parecer FAVORAVEL 10729/2022 Meio Ambiente, Sustentabilidade e Proteção Animal
Parecer FAVORAVEL 10739/2022 Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular
Parecer REDACAO_FINAL 10886/2022 Redação Final