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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 3241/2022

Institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Combate ao Papilomavírus Humano - HPV e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Combate ao Papilomavírus Humano - HPV, com objetivo de promover conscientização de todos acerca das formas de transmissão, sintomas, diagnóstico, imunização e tratamento do HPV.

     Art. 2º A Política de que trata esta Lei terá os seguintes eixos de ação:

     I - desenvolver programas, ações, debates e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e instituições de pesquisa, que visem ao desenvolvimento de políticas públicas para desmistificar a questão e o combate ao preconceito;

     II - incentivar palestras e cursos, na forma presencial ou à distância sobre a prevenção do HPV;

     III - estabelecer critérios para formação de indicadores objetivando aperfeiçoar as ações governamentais;

     IV - ampliar o acesso à informação para a população sobre os serviços públicos de prevenção, enfrentamento e combate ao HPV, em suas várias disciplinas, por meio da integração dos entes públicos, privados e sociedade civil, bem como na participação da população nos debates visando a criação de protocolos e métodos eficientes; e

     V - monitorar indicativos relacionados ao HPV e divulgação pública dos dados obtidos em relatórios periódicos.

     Art. 3º A Política Estadual de que trata esta Lei poderá ser efetivada através de um plano de ação construído entre o Poder Executivo e os diversos atores articulados com o presente tema.

     Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo em todos os aspectos necessários para a sua efetiva implantação.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Simone Santana

Justificativa

     Atualmente, o Papilomavírus Humano (HPV) é a infeção viral mais comum do trato reprodutivo no mundo e estima-se que 80% de pessoas sexualmente ativas serão infectados em algum momento de suas vidas. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), 17 mil casos de câncer de colo de útero são diagnosticados por ano no Brasil, sendo que a população mais afetada é a que está na faixa etária dos 50 anos, que acaba desenvolvendo a doença por não ter tido a oportunidade de receber a vacina.

     Neste contexto, o câncer do colo do útero, proveniente do HPV, é atualmente a principal causa de morte entre mulheres na América Latina e no Caribe, regiões que apresentam taxas de mortalidade três vezes mais altas comparadas à América do Norte.

     A cada ano, 35,7 mil mulheres vêm a óbito com a doença nas Américas e 80% deste número está concentrado na América Latina e Caribe. É esperado que, caso as tendências continuem nesta toada, as mortes por câncer do colo do útero aumentem em mais 51,5 mil em 2030 nas Américas, frente ao crescimento populacional e aumento na expectativa de vida na região, e que 89% destas mortes ocorram na América Latina e Caribe.

     No Brasil, excluídos os tumores de tumores de pele não melanoma, o câncer do colo do útero é o terceiro tipo de câncer mais incidente entre mulheres. Para o ano de 2021, são esperados 16.710 casos novos, com um risco estimado de 15,38 casos a cada 100 mil mulheres.

     Na análise regional, o câncer do colo do útero é o primeiro mais incidente na região Norte (26,24/100 mil) e o segundo nas regiões Nordeste (16,10/100 mil) e Centro-Oeste (12,35/100 mil). Já na região Sul (12,60/100 mil) ocupa a quarta posição e, na região Sudeste (8,61/100 mil), a quinta posição.

     As taxas de incidência e o número de novos casos estimados são importantes para estimar a magnitude da doença no território e programar ações locais.

     Especialistas apontam que a melhor ação de prevenção às doenças provenientes do HPV é a imunização, que vem sendo oferecida pelo Programa Nacional de Imunizações no Brasil. Atualmente, a vacina disponível no Sistema Único de Saúde (SUS) contempla “meninas de 9 a 14 anos, meninos de 11 a 14 anos, mulheres imunossuprimidas - com o sistema imunológico fragilizado por HIV/Aids, transplantes e cânceres - de 9 a 45 anos e homens imunossuprimidos entre 9 e 26 anos”. Para outras faixas etárias, a imunização pode acontecer por meio de serviços privados.

     A imunização previne, além do câncer cervical, outros tipos de quadros oncológicos relacionados ao HPV, com eficácia moderada para alta. Ademais, estima-se que os quadros de câncer cervical podem ser reduzidos em dois terços, caso haja a imunização completa da população.

     De acordo com a OMS, o câncer de colo do útero pode ser erradicado por meio da vacinação, como observado em países desenvolvidos que adotaram a imunização como medida de saúde pública. Nestes países, em um período de dez anos, foi observada uma queda significativa de infecções por HPV e de lesões no colo do útero.

     No Brasil, porém, as coberturas vacinais estão abaixo do necessário para prevenção desta doença. De acordo com a Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), nos últimos anos, o patamar mínimo de 80% foi atingido apenas em primeira dose para meninas de 9 a 14 anos, enquanto a segunda dose desta população, bem como a imunização de meninos de 11 a 14 anos, ficaram expressivamente abaixo do recomendado, com menos de 60% de cobertura. Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância, a baixa cobertura se dá pela falta de conhecimento dos benefícios das vacinas, baixas taxas de alfabetização, barreiras de gênero e crenças socioculturais.

     Em 2020, ano em que se iniciou a pandemia de Covid-19, apenas 55% das meninas de 9 a 14 anos tomaram as duas doses contra o HPV, e 36% dos meninos de 11 a 14 anos estiveram presentes nos postos de saúde para completar o esquema vacinal.

     Dessa forma, a pandemia e as orientações para o isolamento social contribuíram para a piora da cobertura vacinal, uma vez que a restrição na circulação da população afastou ainda mais as crianças e os jovens dos postos de saúde - para fins de imunização. Ademais, vale mencionar que a falta de campanhas de incentivo e a desinformação também foram fatores cruciais para essa queda.

     No Brasil, estima-se que cerca de 5 mil mulheres morram por ano vítimas de câncer do colo do útero e as populações mais carentes do País são as mais atingidas. Estudos no mundo comprovam que 50% a 80% das mulheres sexualmente ativas serão infectadas por um ou mais tipos de HPV em algum momento de suas vidas.

     No entanto, a maioria das infecções é transitória, sendo combatida espontaneamente pelo próprio organismo, desenvolvendo anticorpos, mas, infelizmente, nem sempre estes anticorpos produzidos são suficientemente competentes para eliminar os vírus, levando o paciente a sintomas e consequências mais graves.

     Outras vezes, o vírus pode ficar muitos anos sem se manifestar, levando o paciente infectado a acreditar que não possui nenhum tipo do HPV, e daí manterem relações sexuais com outras pessoas sem o uso da camisinha. Mesmo que o vírus não se manifeste em um indivíduo ele poderá trazer sérias complicações à outra pessoa. Como dito anteriormente, a infecção do vírus HPV é transmitida na maioria das vezes através da relação sexual, no entanto o problema torna-se ainda mais grave quando a transmissão pode ocorrer ainda a aquelas pessoas que não tiveram qualquer tipo de contato sexual, mas que tiveram contato com superfícies contaminadas pelo vírus, como por exemplo, sabonetes, toalhas e roupas, instrumento cirúrgico, dentre muitos outros objetos em que o vírus tenha se alojado.

     Os jovens representam o grupo com o maior número de infectados. De acordo com o INCA (Instituto Nacional do Câncer) estima-se que o câncer de colo do útero seja a terceira neoplasia maligna mais comum entre as mulheres.

     O exame para diagnóstico destas alterações nas mulheres é a citologia cervical ou exame preventivo de Papanicolau. Nos homens, o HPV é muito difícil de ser diagnosticado.

     O tratamento é demorado e depende das técnicas aplicadas, podendo, durante o tratamento ocorrer recaída e consequente progressão da doença. As opções de tratamento dependem do tipo e extensão das lesões causadas pelo HPV, podendo ser empregues tratamentos à base de medicamentos que estimulam o sistema imunitário no combate à infecção (imunomoduladores), ou tratamentos para destruição ou remoção das lesões, que além de dolorosos, estes últimos procedimentos podem deixar sequelas que comprometem a vida sexual e a capacidade reprodutiva do paciente.

     Como o uso da vacina já foi aprovado no Brasil, e os resultados no mundo se mostram positivos, e a incidência de câncer de colo de útero no Brasil é alta, após a aprovação desta lei, campanhas de vacinação, conscientização, inclusive no ambiente escolar deverão ser realizadas no âmbito do Estado de São Paulo, de forma a impactar positivamente a vida da população e a saúde da mulher.

     É o que se propõe mediante o presente Projeto de Lei. Assim, são estas as razões que nos levam a solicitar a aprovação do projeto de lei que ora submetemos à deliberação dos nobres Parlamentares desta Casa.

     Sob o ponto de vista da Constituição Federal, nossa proposição se insere na competência concorrente estadual, prevista no art. 24, XII:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]

XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

     Ademais, esta Egrégia Casa Legislativa tem aprovado proposições similares de autoria parlamentar, em atendimento ao direito fundamental à saúde. Citamos, por exemplo, a Lei nº 17.247/2021, que instituiu a Política Estadual de Enfrentamento à Doença de Alzheimer e dá outras providências.

     Diante do exposto, reitero solicitação do apoio de meus nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Histórico

[05/04/2022 09:18:06] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/04/2022 16:00:04] DESPACHADO
[05/04/2022 16:00:41] EMITIR PARECER
[05/04/2022 16:59:29] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[06/04/2022 06:48:56] PUBLICADO
[08/09/2022 19:40:49] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[08/09/2022 19:41:03] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[17/08/2022 13:07:18] EMITIR PARECER
[18/08/2022 13:29:09] AUTOGRAFO_CRIADO
[18/08/2022 13:29:45] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[30/03/2022 11:08:33] ASSINADO
[30/03/2022 11:13:49] ENVIADO P/ SGMD
[30/03/2022 12:06:22] RETORNADO PARA O AUTOR
[30/03/2022 15:12:38] ENVIADO P/ SGMD

Simone Santana
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 06/04/2022 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




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