
Parecer 9474/2022
Texto Completo
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
Projeto de Lei Ordinária nº 3241/2022
Autoria: Deputada Simone Santana.
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3241/2022, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Combate ao Papilomavírus Humano - HPV e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Como determina o art. 107 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária no 3241/2022, de autoria da Deputada Simone Santana foi distribuído a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
A proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, no que diz respeito aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Viabilizou-se, assim, a análise nas demais comissões temáticas segundo a conveniência da matéria.
Desse modo, este Colegiado Técnico avalia o mérito da proposição, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Combate ao Papilomavírus Humano - HPV e dá outras providências.
2.1. Análise da Matéria
Trata-se de proposição que visa instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Combate ao Papilomavírus Humano (HPV), tendo como objetivo promover a conscientização de todos acerca das formas de transmissão, sintomas, diagnóstico, imunização e tratamento do HPV.
HPV é a sigla em inglês para papilomavírus humano. Os HPV são vírus capazes de infectar a pele ou as mucosas, existindo mais de 200 tipos diferentes deles, sendo que cerca de 40 tipos podem infectar o trato ano-genital, causando diversas doenças.
Trata-se de uma infecção sexualmente transmissível (IST), sendo que a contaminação ocorre através dos fluidos trocados durate o ato sexual. Assim sendo, como ocorre em outras ISTs, a mulher está mais vulnerável porque esses são liberados no interior de seu aparelho genital. Além disso, muitos estudos também associam o HPV ao desenvolvimento de câncer do colo do útero, um problema que atinge mais de 16 mil mulheres no Brasil por ano.
A criação da política estadual de combate ao HPV servirá para propagar diversas informações ligadas à doença. Nos termos da proposição, a referida política deverá contemplar os seguintes eixos de ação:
I - desenvolver programas, ações, debates e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e instituições de pesquisa, que visem ao desenvolvimento de políticas públicas para desmistificar a questão e o combate ao preconceito;
II - incentivar palestras e cursos, na forma presencial ou à distância sobre a prevenção do HPV;
III - estabelecer critérios para formação de indicadores objetivando aperfeiçoar as ações governamentais;
IV - ampliar o acesso à informação para a população sobre os serviços públicos de prevenção, enfrentamento e combate ao HPV, em suas várias disciplinas, por meio da integração dos entes públicos, privados e sociedade civil, bem como na participação da população nos debates visando a criação de protocolos e métodos eficientes; e
V - monitorar indicativos relacionados ao HPV e divulgação pública dos dados obtidos em relatórios periódicos.
Desta forma, criam-se diretrizes legislativas para nortear a formulação de política pública que promova a prevenção e o tratamento adequado desta doença, que atinge em especial as mulheres.
2.2. Voto da Relatora
A relatora entende que o Projeto de Lei Ordinária nº 3241/2022 deve receber parecer pela aprovação deste Colegiado Técnico, visto que a iniciativa, ao instituir política estadual de combate ao HPV, contribui para a promoção da saúde das mulheres sob a perspectiva da prevenção e da informação em saúde.
Tomando como base as justificativas apresentadas por esta relatoria, a Comissão de Defesa de Direitos da Mulher conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3241/2022, de autoria da Deputada Simone Santana.
Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 21 de Junho de 2022.
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