Brasão da Alepe

Parecer 9351/2022

Texto Completo

Comissão de Administração Pública

Projeto de Lei Ordinária Nº 3241/2022

Autoria: Deputada Simone Santana

 

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A POLÍTICA ESTADUAL DE COMBATE AO PAPILOMAVÍRUS HUMANO - HPV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

 

1. Relatório

 

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária nº 3241/2022, de autoria da Deputada Simone Santana, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei objetiva instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Combate ao Papilomavírus Humano - HPV e dá outras providências.

A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição em análise institui a Política Estadual de Combate ao Papilomavírus Humano - HPV no Estado de Pernambuco, com objetivo de promover a conscientização de todos acerca das formas de transmissão, sintomas, diagnóstico, imunização e tratamento do HPV.

Existem diversos tipos de Papilomavírus Humano – HPV. Os de maior risco para a saúde humana são capazes de infectar o trato genital e causar verrugas genitais e câncer de colo do útero. Trata-se de infecções que podem ser evitadas por medidas preventivas, incluindo a aplicação de vacinas. A realização de exames regulares do colo do útero também é fundamental para detecção precoce do câncer de colo, causado por alguns tipos de HPV. 

Nesse contexto, entre os eixos de ação da Política estão: desenvolver programas, ações, debates e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e instituições de pesquisa, que visem ao desenvolvimento de políticas públicas para desmistificar a questão e o combate ao preconceito; e estabelecer critérios para formação de indicadores objetivando aperfeiçoar as ações governamentais.

O Projeto de Lei em questão, portanto, estabelece importante contribuição ao estabelecer diretrizes legislativas direcionadas ao combate ao papilomavírus humano (HPV) no Estado de Pernambuco.

2.2. Voto do Relator

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3241/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público, na medida em que contribui para fortalecer as políticas públicas direcionadas à prevenção das infecções por HPV no Estado de Pernambuco.

3. Conclusão da Comissão

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária No 3241/2022, de autoria da Deputada Simone Santana.

Histórico

[14/06/2022 10:25:44] ENVIADA P/ SGMD
[14/06/2022 13:48:44] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/06/2022 13:48:49] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/06/2022 10:28:42] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.