Brasão da Alepe

Parecer 9334/2022

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autores: Deputada Simone Santana

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3241/2022, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Combate ao Papilomavírus Humano - HPV e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 3241/2022, de autoria da Deputada Simone Santana.

Quanto ao aspecto material, a proposição em questão objetiva instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Combate ao Papilomavírus Humano - HPV e dar outras providências.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Agora, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição em apreço visa a instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Combate ao Papilomavírus Humano - HPV, com objetivo de promover a conscientização de todos acerca das formas de transmissão, sintomas, diagnóstico, imunização e tratamento do HPV.

O papilomavírus humano (HPV) é uma das infecções sexualmente transmissíveis mais frequentes no mundo. A persistência da infecção por alguns tipos de HPV pode evoluir para o câncer do colo do útero, que representa uma das principais causas de morte de mulheres no país. Este tipo de câncer tem como principais estratégias de controle a vacinação e o diagnóstico precoce, por meio dos exames ginecológicos regulares.

Atualmente no Brasil, a vacina é disponibilizada gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS) para meninas de 9 a 14 anos e meninos de 11 a 14 anos. Além de mulheres imunossuprimidas (com o sistema imunológico fragilizado por HIV/Aids, transplantes e cânceres) de 9 a 45 anos e homens imunossuprimidos entre 9 e 26 anos.

O objetivo principal da vacinação é imunizar meninas e meninos que que ainda não iniciaram a vida sexual, uma vez que apresentam maior eficácia na proteção de indivíduos não expostos aos tipos virais presentes nas vacinas.

As medidas de prevenção das infecções por HPV representam a principal forma de combate ao vírus. Nesse contexto, a proposição em questão estabelece entre os eixos de ação da Política de Estadual de Combate ao HPV: incentivar palestras e cursos, na forma presencial ou à distância sobre a prevenção do HPV; e ampliar o acesso à informação para a população sobre os serviços públicos de prevenção, enfrentamento e combate ao HPV.

Sendo assim, ao instituir a Política Estadual de Combate ao Papilomavírus Humano – HPV em Pernambuco, a proposição constitui importante medida pública de combate à disseminação da doença no estado.

 

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 3241/2022, tendo em vista que a instituição de uma Política Estadual de Combate ao Papilomavírus Humano - HPV em Pernambuco representa relevante instrumento público de enfrentamento ao vírus no estado, contribuindo para a promoção da educação em saúde.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 3241/2022, de autoria da Deputada Simone Santana, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[13/06/2022 16:40:22] ENVIADA P/ SGMD
[13/06/2022 17:00:57] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/06/2022 17:01:01] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[14/06/2022 12:19:58] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.