
Parecer 9334/2022
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autores: Deputada Simone Santana
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 3241/2022, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Combate ao Papilomavírus Humano - HPV e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 3241/2022, de autoria da Deputada Simone Santana.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão objetiva instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Combate ao Papilomavírus Humano - HPV e dar outras providências.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Agora, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em apreço visa a instituir, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Combate ao Papilomavírus Humano - HPV, com objetivo de promover a conscientização de todos acerca das formas de transmissão, sintomas, diagnóstico, imunização e tratamento do HPV.
O papilomavírus humano (HPV) é uma das infecções sexualmente transmissíveis mais frequentes no mundo. A persistência da infecção por alguns tipos de HPV pode evoluir para o câncer do colo do útero, que representa uma das principais causas de morte de mulheres no país. Este tipo de câncer tem como principais estratégias de controle a vacinação e o diagnóstico precoce, por meio dos exames ginecológicos regulares.
Atualmente no Brasil, a vacina é disponibilizada gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS) para meninas de 9 a 14 anos e meninos de 11 a 14 anos. Além de mulheres imunossuprimidas (com o sistema imunológico fragilizado por HIV/Aids, transplantes e cânceres) de 9 a 45 anos e homens imunossuprimidos entre 9 e 26 anos.
O objetivo principal da vacinação é imunizar meninas e meninos que que ainda não iniciaram a vida sexual, uma vez que apresentam maior eficácia na proteção de indivíduos não expostos aos tipos virais presentes nas vacinas.
As medidas de prevenção das infecções por HPV representam a principal forma de combate ao vírus. Nesse contexto, a proposição em questão estabelece entre os eixos de ação da Política de Estadual de Combate ao HPV: incentivar palestras e cursos, na forma presencial ou à distância sobre a prevenção do HPV; e ampliar o acesso à informação para a população sobre os serviços públicos de prevenção, enfrentamento e combate ao HPV.
Sendo assim, ao instituir a Política Estadual de Combate ao Papilomavírus Humano – HPV em Pernambuco, a proposição constitui importante medida pública de combate à disseminação da doença no estado.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 3241/2022, tendo em vista que a instituição de uma Política Estadual de Combate ao Papilomavírus Humano - HPV em Pernambuco representa relevante instrumento público de enfrentamento ao vírus no estado, contribuindo para a promoção da educação em saúde.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 3241/2022, de autoria da Deputada Simone Santana, está em condições de ser aprovado.
Histórico