
Parecer 9487/2022
Texto Completo
PARECER Nº _________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3241/2022
Autoria: Deputada Simone Santana
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3241/2022, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Combate ao Papilomavírus Humano - HPV e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária nº 3241/2022, de autoria da Deputada Simone Santana, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
A proposição foi analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Viabilizou-se, assim, a discussão do mérito da demanda pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Combate ao Papilomavírus Humano - HPV e dá outras providências.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O HPV (sigla em inglês para Papilomavírus Humano) é um vírus que infecta a pele ou mucosas das pessoas, podendo provocar graves complicações como verrugas anogenitais e até mesmo câncer. Sua transmissão se dá por contato direto com a pele ou mucosa infectada, sendo a via sexual sua principal forma de transmissão.
O HPV é a infecção viral mais comum do trato reprodutivo e embora existam mais de 100 tipos de HPV, os tipos 16 e 18 causam aproximadamente 70% de todos os cânceres do colo do útero e cerca de 90% de outros tipos de câncer relacionados ao vírus.
Com aproximadamente 570 mil casos novos por ano no mundo, o câncer do colo do útero é o quarto tipo de câncer mais comum entre as mulheres. No Brasil, estima-se a ocorrência de mais de 16 mil casos de câncer do colo do útero por ano, sendo a quarta maior causa de mortalidade por câncer em mulheres no país.
Diante da grande incidência do HPV e visando a estabelecer uma política efetiva de conscientização acerca das formas de transmissão, sintomas, diagnóstico, imunização e tratamento dos males causados pelo vírus, o Projeto de Lei em análise institui, no âmbito do Estado de Pernambuco, a Política Estadual de Combate ao Papilomavírus Humano – HPV.
De modo pertinente, a Política proposta estabelece eixos de ação no enfrentamento ao HPV no estado, a exemplo do desenvolvimento de ações e a articulação entre órgãos públicos, a sociedade civil e instituições de pesquisa, que visem ao desenvolvimento de políticas públicas para o combate ao preconceito relacionado às doenças decorrentes do vírus; do incentivo a palestras e cursos sobre a prevenção do HPV; da ampliação do acesso à informação para a população sobre os serviços públicos de prevenção, enfrentamento e combate ao HPV; entre outros.
Vale destacar, por fim, que a presente iniciativa prevê a possibilidade de efetivação da Política proposta por meio de um plano de ação construído entre o Poder Executivo e os diversos atores articulados com o tema.
2.2. Voto do Relator
Tendo em vista a importância da Política Estadual de Combate ao Papilomavírus Humano – HPV, ora proposta, para o enfrentamento ao referido vírus e suas consequências no Estado de Pernambuco, o relator entende que o Projeto de Lei Ordinária no 3241/2022 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico.
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3241/2022, de autoria da Deputada Simone Santana.
Histórico